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TSE mantém veto à candidatura de advogado alagoano por violência contra a mulher

João Neto disputou vaga de deputado federal pelo Solidariedade, mas teve registro negado


				TSE mantém veto à candidatura de advogado alagoano por violência contra a mulher
João Neto disputou vaga de deputado federal pelo Solidariedade, mas teve registro negado. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nessa quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputou uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026 pelo Solidariedade. O candidato recebeu apenas 167 votos e concorreu na condição de sub judice, enquanto aguardava a definição da Justiça Eleitoral sobre sua situação jurídica.

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A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que, em setembro, indeferiu o registro da candidatura em razão de uma condenação criminal por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O caso foi analisado pelo TSE em recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli.

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A discussão jurídica envolveu a aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. O entendimento que prevaleceu foi o de que condenações por lesão corporal contra mulheres, motivadas pela condição do sexo feminino, podem ser enquadradas nas hipóteses legais de restrição à candidatura, considerando também as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024.

Denúncia por violência doméstica

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TSE mantém veto à candidata de advogado alagoano por violência contra mulher. Foto: Reprodução

A condenação que motivou o indeferimento da candidatura teve origem em um episódio de violência doméstica ocorrido em março de 2025, em um apartamento localizado em Maceió, onde João Neto vivia com a então companheira.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o advogado agrediu a mulher durante uma discussão e a retirou à força do imóvel. Imagens de câmeras de segurança do condomínio registraram parte da ocorrência. A vítima sofreu um ferimento no queixo, precisou de atendimento médico e levou pontos.

O episódio ocorreu na madrugada de 14 de março de 2025. Em abril daquele ano, João Neto foi preso em flagrante e permaneceu detido por 29 dias, até ser colocado em liberdade mediante medidas cautelares.

Em junho de 2025, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada contra a mulher. A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 40 mil por danos morais à ex-companheira.

A condenação foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em fevereiro de 2026. Embora a defesa tenha questionado a ausência de trânsito em julgado da decisão criminal, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a condenação por órgão colegiado já produzia efeitos para fins de inelegibilidade.

Entendimento considerado histórico

No julgamento do TRE/AL, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten abriu divergência em relação ao relator original e defendeu que a condenação deveria impedir o registro da candidatura. A tese prevaleceu por quatro votos a três.

No TSE, o relator, ministro Dias Toffoli, acompanhou a interpretação adotada pela magistrada alagoana. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira.

O tribunal também anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei de Inelegibilidade, para incluir expressamente condenações por crimes praticados com violência contra a mulher entre as hipóteses de impedimento à candidatura.

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