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Vorcaro e Stefanutto votam na Papuda; Bolsonaro não pode votar

Diferença ocorre porque Constituição prevê suspensão dos direitos políticos quando há condenação criminal definitiva


				Vorcaro e Stefanutto votam na Papuda; Bolsonaro não pode votar
Reprodução/Banco Master e Divulgação/INSS

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto votam na manhã deste domingo (25), em Brasília, no segundo turno das eleições 2026.

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O registro ocorre no Centro de Detenção Provisória (CDP), que fica no Complexo Penitenciário da Papuda.

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Os dois estão presos provisoriamente e, por isso, mantêm o direito de participar das eleições. Ambos votaram no primeiro turno.

Já o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não pode votar. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à trama golpista e começou a cumprir a pena em novembro de 2025. Desde março, cumpre prisão domiciliar.

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A diferença ocorre porque a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos quando há condenação criminal definitiva.

Presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não têm condenação definitiva, mantêm o direito ao voto.

Vorcaro está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, unidade conhecida como Papudinha. A defesa pediu em setembro a revogação da prisão.

Stefanutto também está preso preventivamente. O ex-presidente do INSS foi preso em novembro de 2025 na Operação Sem Desconto, que investiga descontos irregulares em aposentadorias e pensões.

Em agosto deste ano, a Polícia Federal informou ter indiciado Stefanutto em um novo inquérito relacionado ao caso.

Careca do INSS pediu para votar

Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, também pediu para votar neste domingo, segundo interlocutores.

A defesa, porém, foi informada de que ele poderia não conseguir exercer o direito por problemas de logística.

Antunes está preso desde setembro de 2025. Ele é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema investigado de descontos irregulares em benefícios do INSS.

Por que presos provisórios podem votar?

O artigo 15 da Constituição estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre em razão de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos.

Por isso, quem está em prisão provisória, sem uma condenação definitiva, continua com os direitos políticos e pode votar, desde que tenha cumprido as exigências da Justiça Eleitoral para participar da votação no estabelecimento prisional.

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que uma regra da chamada Lei Antifacção que prevê a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios não poderia valer nas eleições de 2026, em razão do princípio constitucional da anualidade eleitoral. Com isso, presos provisórios continuaram aptos a votar neste ano.

A realização do voto depende também da organização da Justiça Eleitoral e das autoridades responsáveis pela unidade prisional.

O planejamento inclui a verificação da situação eleitoral dos presos, a transferência temporária do local de votação e a montagem das seções eleitorais dentro dos estabelecimentos.

Nas eleições presidenciais de 2022, 12.903 presos provisórios votaram, segundo dados do TSE. Em 2024, 6.322 detentos tiveram transferência temporária do título eleitoral.

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