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Corregedoria suspende titular de cartório em Piranhas por 90 dias

Decisão da Justiça de Alagoas aponta publicidade para atrair clientes de outro Estado e falhas na guarda de livros oficiais


				Corregedoria suspende titular de cartório em Piranhas por 90 dias
Arquivo CGJAL

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) suspendeu, por 90 dias, Lucas Favaretto Araújo Abreu, titular do Cartório de Entremontes, em Piranhas, no Sertão alagoano, e responsável interino por outras três serventias. A penalidade foi aplicada após a identificação de irregularidades relacionadas à captação de clientes, à conservação de documentos oficiais e à realização de atos notariais fora da área de competência.

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A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Fábio Ferrario, que reconheceu a ocorrência de infrações disciplinares no exercício da atividade. Além do cartório de Entremontes, Lucas Favaretto atuava interinamente nas unidades de Pão de Açúcar, Vila Limoeiro e Ilha do Ferro.

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Entre as irregularidades apontadas está a divulgação de material publicitário que comparava os valores dos emolumentos cobrados em Alagoas e Minas Gerais. Segundo a Corregedoria, o conteúdo tinha caráter promocional e buscava atrair usuários de outro Estado. O próprio delegatário reconheceu ser o responsável pela produção do material, considerado incompatível com as regras e os deveres da atividade notarial.

Outro problema foi identificado durante uma inspeção correicional extraordinária. Na ocasião, os livros de notas do cartório não estavam no local habitual de armazenamento. Posteriormente, o acervo foi encontrado dentro de uma mala, sobre um armário nas dependências da unidade.

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Para a Corregedoria, o fato de os documentos terem sido localizados posteriormente não elimina a irregularidade, uma vez que os livros oficiais precisam permanecer devidamente organizados, protegidos e disponíveis para consulta e fiscalização.

A decisão também identificou a realização de, aproximadamente, seis ou sete escrituras públicas envolvendo pessoas residentes em Minas Gerais. Conforme o processo, o delegatário teria se deslocado até as residências dos interessados para recolher as assinaturas.

O entendimento da Corregedoria foi de que os atos foram praticados fora dos limites territoriais da delegação. O fato de os documentos terem sido posteriormente processados por meio do sistema e-Notariado não afastaria, segundo a decisão, a irregularidade apontada.

QUEM ASSUME

Para garantir a continuidade dos serviços durante o afastamento temporário, a CGJAL estabeleceu novas designações para as unidades envolvidas.

Álida Moraes Araújo ficará responsável pelo Registro Civil de Entremontes. Já Nayara Soares Nogueira, delegatária do Serviço de Registro Civil e Notas de São José da Tapera, responderá temporariamente pelas serventias de Pão de Açúcar, Vila Limoeiro e Ilha do Ferro.

A decisão também prevê medidas para assegurar o funcionamento regular das unidades, incluindo a manutenção da organização administrativa e financeira durante o período de suspensão.

Além das sanções administrativas, a Corregedoria determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), para análise dos fatos, especialmente das circunstâncias envolvendo a guarda e a disponibilização dos livros de notas.

O encaminhamento não significa que tenha sido comprovada a prática de crime. Caberá ao Ministério Público avaliar se os fatos justificam providências na esfera penal.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis nas instâncias competentes.

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