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Lula sanciona perdão a dívidas de MEIs e aumento do teto de faturamento

Pacote de medidas para MEIs estabelece o perdão de dívidas com a União e muda regras para o faturamento da categoria


				Lula sanciona perdão a dívidas de MEIs e aumento do teto de faturamento
Lei que concede perdão às dívidas de MEIs é sancionada por Lula. LUIS NOVA/METRÓPOLES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21/10) a lei que concede perdão às dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite do faturamento anual para até R$ 140 mil.

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O projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional na última semana, compõe o pacote de medidas voltado aos microempresários anunciado a poucas semanas para o segundo turno das eleições presidenciais.

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O texto reajusta o limite do faturamento da categoria, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. A nova lei estabelece o aumento de forma escalonada, passando de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. A partir de 2028, entra em vigor o limite de R$ 140 mil por ano.

A norma também autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, como determina a regra atual. Veja as mudanças aprovadas:

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  • Faturamento em 2027: aumento do teto anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil;
  • Faturamento a partir de 2028: novo limite de R$ 140 mil por ano;
  • Contratação: autorização para até dois empregados, em vez de apenas um;
  • Salários: os funcionários deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • Substituições: possibilidade de contratar trabalhadores temporários durante afastamentos legalmente previstos;
  • Licitações: criação de possibilidade de processos de contratação pública exclusivos para MEIs.

O faturamento considerado para o enquadramento corresponde à receita bruta do negócio, e não ao lucro.

Perdão das dívidas

O texto concede o perdão integral de créditos de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo, a medida pode beneficiar 3,6 milhões de microempresários no país.

O benefício abrange débitos relativos às contribuições para a Seguridade Social e às obrigações acessórias relacionadas, incluindo juros, multas e encargos legais. Também alcança valores em cobrança judicial ou administrativa e aqueles incluídos em parcelamentos.

Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar regularmente as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição provocará o cancelamento do perdão.

Segundo estimativas apresentadas no relatório do projeto de lei, a renúncia de receita será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Já o perdão das dívidas provocará perda de arrecadação estimada em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029. A proposta, no entanto, não estabeleceu uma fonte para compensação da perda de recursos.

Veja as projeções apresentadas no parecer:

  • 2027: R$ 1,57 bilhão com o aumento do teto e R$ 1,12 bilhão com o perdão das dívidas;
  • 2028: R$ 3,15 bilhões com o novo faturamento e R$ 1,01 bilhão com a remissão dos débitos;
  • 2029: R$ 3,38 bilhões com o aumento do teto e R$ 909,4 milhões com o perdão.

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