Justiça Eleitoral condena candidatos por propaganda durante assembleia de cooperativa em AL
Além dos candidatos, dirigente da entidade foi multada por permitir a realização do ato de campanha nas dependências da unidade

A Justiça Eleitoral condenou dois candidatos por propaganda eleitoral irregular realizada durante uma assembleia de uma cooperativa de produtores rurais, em Arapiraca, no Agreste de Alagoas. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e também responsabilizou uma dirigente da entidade por permitir a realização do ato de campanha no local.
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Cada um dos candidatos foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil de multa. Já a dirigente da cooperativa recebeu multa de R$ 3 mil pela autorização do ato nas dependências da unidade.
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O caso foi levado à Justiça Eleitoral pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda em Alagoas, após apuração iniciada a partir de uma manifestação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o processo, os dois candidatos participaram, no dia 21 de agosto, de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada na cooperativa. Durante a apuração, o MP Eleitoral solicitou esclarecimentos à entidade e reuniu elementos disponíveis sobre o encontro, incluindo fotografias, documentos e publicações em redes sociais.


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A investigação apontou, segundo o Ministério Público Eleitoral, que o encontro teria ultrapassado os limites de uma visita institucional e adquirido características de ato de campanha. Entre os elementos analisados estavam materiais de propaganda, adesivos, números eleitorais, manifestações dos candidatos diante dos cooperados e registros posteriores do encontro nas redes sociais.
Justiça considerou local como ambiente de trabalho
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que a proibição de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho também pode alcançar espaços nos quais pessoas estejam reunidas em razão de suas atividades profissionais ou econômicas, mesmo sem a existência de vínculo formal de emprego.
A defesa sustentava que a regra não poderia ser aplicada à situação porque os associados da cooperativa não mantinham relação empregatícia com a entidade.
A decisão, no entanto, considerou que a unidade produtiva onde ocorreu a assembleia funcionava como ambiente de trabalho coletivo. No local, os cooperados discutiam temas relacionados à atividade econômica, como comercialização da produção, investimentos e recursos destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Para o MP Eleitoral, a regra tem como objetivo impedir que espaços relacionados ao trabalho ou à atividade econômica sejam utilizados como locais privilegiados para campanha eleitoral.
“A aplicação dessa regra é importante porque protege não apenas o trabalhador com vínculo formal de emprego, mas também outras pessoas reunidas em razão de sua atividade profissional ou econômica”, afirmou a procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, Juliana Câmara.
Segundo ela, a medida busca preservar a liberdade de escolha do eleitor e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Cooperativa fica proibida de permitir novos atos
Além das multas, a Justiça Eleitoral determinou que a dirigente da cooperativa se abstenha de autorizar ou permitir novos atos de propaganda eleitoral nas dependências da unidade de beneficiamento até o encerramento das eleições.
A determinação inclui assembleias e reuniões de cooperados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.
O pedido para que medida semelhante fosse aplicada aos candidatos não foi acolhido pela Justiça, sob o entendimento de que não havia demonstração de risco concreto de repetição da conduta.
Propaganda e assédio eleitoral são diferentes
O caso também reforça uma distinção feita pelo Ministério Público Eleitoral entre propaganda eleitoral irregular em ambiente de trabalho e assédio eleitoral.
De acordo com o entendimento apresentado pelo MP Eleitoral e acolhido na decisão, não é necessário comprovar constrangimento ou coação de trabalhadores para caracterizar a propaganda irregular. A própria realização de ato de campanha em ambiente de trabalho pode configurar a conduta vedada pela legislação eleitoral.
A regra, prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, com alterações para as Eleições 2026, estabelece a proibição de propaganda eleitoral e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, com responsabilização de quem promover ou permitir a prática.
