Servidores temporários relatam medo de demissão após pressão política em Messias
MPT identificou relatos de convocações para carreatas e reuniões de campanha, além de temor de retaliações

A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento imediato de uma série de medidas contra o assédio eleitoral no município de Messias, em Alagoas, após apuração do Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar relatos de pressão política sobre trabalhadores da Administração Pública municipal.
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Segundo a decisão da juíza Bianca Tenório Calaça, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, diligência realizada pela Força-Tarefa de Assédio Eleitoral do MPT em Alagoas, no dia 1º de outubro, registrou relatos de convocações de trabalhadores para carreatas, reuniões e outros atos de campanha.
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Entre os relatos apresentados na apuração está o temor de retaliações ou dispensa entre trabalhadores contratados temporariamente pelo município. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após as apurações realizadas em inquérito civil iniciado a partir de uma denúncia de assédio eleitoral.
A decisão também registrou o uso de veículo custeado pelo município para o transporte de trabalhadores a eventos políticos e a circulação de propaganda eleitoral em ambientes e canais funcionais.


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Diante dos elementos apresentados, a Justiça do Trabalho deferiu integralmente os pedidos de tutela provisória de urgência formulados pelo MPT e determinou que o município não pratique ou tolere assédio eleitoral.
A Prefeitura de Messias também está proibida de convocar ou convidar trabalhadores para atos de campanha e de utilizar grupos institucionais, veículos ou outros recursos públicos para atividades político-eleitorais.
A decisão impede ainda que contratação, renovação de contratos, permanência no serviço, lotação, escala, função ou vantagem funcional sejam condicionadas à participação política. Também está proibido questionar trabalhadores sobre intenção de voto ou preferência partidária.
O município deverá garantir o livre exercício do voto aos trabalhadores, com tempo suficiente para o deslocamento aos locais de votação, sem desconto remuneratório, prejuízo funcional ou exigência de compensação de horário.
A Justiça determinou ainda que o município comunique formalmente as chefias sobre a cessação imediata das condutas de assédio e da utilização de bens, canais ou recursos públicos para mobilização eleitoral.
Também deverão ser divulgados comunicados institucionais sobre a liberdade de voto e a proibição de pressão ou retaliação contra trabalhadores. O município terá de remover conteúdos eleitorais dos canais funcionais, preservar documentos e registros relacionados às atividades investigadas e criar um canal interno seguro e confidencial para denúncias de assédio eleitoral.
Foi fixada multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A decisão determinou ainda a expedição urgente de mandado de intimação e citação ao chefe do Executivo e ao procurador-geral do município de Messias. Os elementos do processo também serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) para apuração de eventuais ilícitos eleitorais e penais.
“Combater o assédio eleitoral é assegurar que o trabalhador possa exercer seu direito de voto com liberdade de consciência, sem coação, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho. Nos municípios, essa proteção é ainda mais relevante porque a precariedade de determinados vínculos administrativos, especialmente dos servidores contratados temporariamente, pode colocá-los em situação de maior vulnerabilidade e favorecer práticas de pressão política”, afirma a procuradora do Trabalho Cláudia Mendonça.
“A estrutura e a autoridade públicas não podem ser utilizadas como instrumentos para interferir na liberdade de escolha do trabalhador”, acrescentou.
