Advogado é condenado a 9 anos de prisão por falsificar documentos em ações contra BNB
Segundo o MPAL, Antônio Pimentel Cavalcante usou procurações falsas, inclusive atribuídas a pessoas mortas

O advogado Antônio Pimentel Cavalcante foi condenado a nove anos de reclusão e 318 dias-multa por falsificação de documentos particulares em ações judiciais contra o Banco do Nordeste. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José da Tapera.
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Segundo o MPAL, o advogado utilizou documentos falsificados, inclusive de pessoas falecidas, para ajuizar cerca de 42 ações declaratórias contra o banco.
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De acordo com a ação penal proposta pelo promotor de Justiça Fábio Nunes, os crimes ocorreram entre 2016 e 2018. Nesse período, Antônio Pimentel teria falsificado oito procurações particulares e protocolado sete petições com informações falsas sobre fatos considerados juridicamente relevantes.
Das oito procurações, seis teriam como supostos contratantes pessoas que já haviam morrido. A desconfiança do Banco do Nordeste ocorreu diante da quantidade de ações apresentadas pelo advogado. As informações foram confirmadas por históricos extraídos do sistema Infoseg e por depoimentos de vítimas.


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Em um dos casos, uma pessoa cuja suposta procuração tinha firma reconhecida afirmou não ter constituído advogado e chegou a pedir a denúncia contra o escrivão-chefe da Secretaria da Comarca.
Segundo o MPAL, o advogado teria utilizado sua capacidade postulatória e o direito de acesso à Justiça para apresentar ações em nome de pessoas que não haviam concedido poderes a ele, com o objetivo de receber valores referentes às verbas sucumbenciais.
O promotor Fábio Nunes afirmou que o Ministério Público atuou para impedir a continuidade dos atos e buscar a punição do réu.
Na sentença, o juiz destacou o crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal. Para o magistrado, a materialidade foi demonstrada pela apresentação dos documentos e pelas assinaturas de pessoas que já haviam morrido na época da emissão.
O juiz também afirmou que a justificativa apresentada pelo réu, de que teria sido induzido ao erro, não era considerada crível. Conforme a decisão, o réu inseriu assinaturas falsas nos instrumentos de mandato com a intenção de produzir efeitos jurídicos indevidos.
Decisão
Além da pena de nove anos de reclusão e dos 318 dias-multa, o magistrado determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio do Infodip, para informar se existe sentença condenatória com trânsito em julgado contra o réu.
A decisão também determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) para adoção das providências administrativas.
O advogado ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais, considerando a capacidade econômica apontada na decisão.
Antônio Pimentel Cavalcante também responde a outro processo na mesma comarca pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. O processo é o de nº 0800556-08.2018.8.02.00001.
Ele também responde a um processo na 4ª Vara Federal da Capital que resultou em sua prisão em 2018. Na ocasião, de acordo com as informações apresentadas no documento, o advogado foi preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, por determinação da Justiça Federal. Ele era acusado de estelionato e de emitir cheques sem fundos ou de contas desativadas para enganar clientes que buscavam indenizações.
