Violência doméstica: Lula assina facilitador para afastamento remunerado
Vítimas afastadas por decisão judicial poderão receber salários por até seis meses. Decisão beneficia celetistas, individuais e não segurada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira (1º/10), um termo para facilitar o afastamento remunerado para vítimas em casos de violência doméstica tanto para o Regime Geral da Previdência Social quanto para as não celetistas por até seis meses.
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Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que estejam afastadas do trabalho por decisão judicial em decorrência de serem vítimas de violência deverão continuar recebendo a remuneração durante o período em questão.
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Lula assinou um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para assimilação da determinação em todo o aparato da União. Na prática, a internalização da determinação na esfera federal abre caminho para dar segurança jurídica e efetividade à tese. Cabe agora ao Ministério da Previdência Social e ao INSS a regulamentação no prazo de 15 dias.
Os primeiros 15 dias de afastamento remunerado são responsabilidade do empregador, enquanto o período subsequente deverá ser pago pela Previdência Social sem incidência da contribuição e considerando o período no tempo de contribuição.


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