Doação de sangue passa a ter novas regras a partir de hoje; veja o que muda
Mudanças entram em vigor nesta quinta-feira (1º)

A partir desta quinta-feira (1º) mais pessoas poderão estar aptas a doar sangue. Entra em vigor a Portaria GM/MS nº 11.685/2026 do Ministério da Saúde que revisa diferentes situações que anteriormente impediam a doação por períodos mais longos ou até de forma definitiva, tornando as regras mais específicas para determinados casos e ampliando a possibilidade de participação de voluntários, sem abrir mão da segurança transfusional.
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A atualização inclui mudanças na avaliação clínica dos candidatos, nos períodos de inaptidão e na análise de situações relacionadas a medicamentos, procedimentos, doenças e viagens.
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Entre as mudanças está a liberação de algumas condições clínicas que anteriormente resultavam em inaptidão definitiva. No caso das neoplasias, por exemplo, a nova regulamentação estabelece inaptidão definitiva para melanoma e neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas, leucemias e mielomas. Para outras neoplasias, a doação poderá ser realizada cinco anos após o término do tratamento, desde que o candidato esteja em remissão e sem doença ativa. Histórico de carcinoma in situ de colo uterino e carcinoma basocelular de pele também deixa de impedir a doação após o tratamento concluído.
A revisão também reduz períodos de inaptidão em diversas situações. Quem recebeu transfusão de sangue ou teve um novo parceiro sexual, por exemplo, passa de um período de 12 meses sem doar para quatro meses. Para quem teve resfriado comum, sem febre, o prazo após o desaparecimento dos sintomas passa de sete para três dias, desde que a pessoa não esteja utilizando medicamentos.


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Procedimentos como tatuagem e maquiagem definitiva também tiveram seus prazos revisados. Quando realizados em local que possa ser avaliado e esteja de acordo com as normas sanitárias, o período de inaptidão passa de 12 meses para um mês.
Para piercing, acupuntura e procedimentos estéticos invasivos, como botox, preenchimentos e microagulhamento, o período passa a ser de sete dias, desde que seja possível avaliar as condições de segurança do procedimento. Caso essa avaliação não seja possível, permanecem períodos maiores de inaptidão.
Também houve mudanças relacionadas a medicamentos. O uso de agonistas de GLP-1 injetáveis, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, passa a exigir um período de inaptidão de 14 dias após o início do tratamento ou mudança de dose, desde que o paciente não apresente sintomas de desidratação. O compartilhamento do medicamento, entretanto, determina inaptidão de quatro meses.
No caso dos anabolizantes e hormônios injetáveis, o período de inaptidão passa de seis meses para quatro meses. Quando houver prescrição médica, o candidato deve apresentar a documentação durante a triagem para avaliação da possibilidade de liberação antes desse prazo.
