Bets chegam ao fim e dinheiro dos apostadores ganha data para devolução
Medida provisória estabelece etapas para restituição de saldos, prêmios e apostas que ficarem em aberto após o encerramento das plataformas

Quem ainda tem dinheiro em uma plataforma de apostas precisa ficar atento ao cronograma definido pelo governo federal após a proibição das bets no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394/2026 determina que novos depósitos estão proibidos e estabelece uma sequência de etapas para que os valores devidos aos apostadores sejam devolvidos.
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Os sites e aplicativos permanecerão disponíveis até 5 de outubro para que os usuários façam o resgate voluntário do saldo. A partir de 6 de outubro, as plataformas autorizadas deverão ficar indisponíveis no país. Depois disso, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores que deverão ser restituídos a cada apostador.
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Até quando o dinheiro pode ser retirado das bets?
O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro. Até essa data, os apostadores poderão acessar normalmente as plataformas que ainda estiverem disponíveis e solicitar a retirada dos valores.


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Desde a publicação da MP, em 25 de setembro, as empresas também estão impedidas de receber novos aportes nas contas de apostas. A regra, portanto, separa o período de retirada dos valores que já estavam nas plataformas da possibilidade de continuar colocando dinheiro nelas.
A orientação do governo é que o usuário que possui saldo faça o resgate dentro desse prazo, sem precisar esperar pelas etapas posteriores de restituição.
O que acontece depois que os sites saírem do ar?
A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. A medida será executada em articulação com órgãos responsáveis pelo bloqueio das plataformas e com as lojas de aplicativos.
O encerramento do acesso, porém, não significa que os valores devidos aos apostadores deixam de existir. O cronograma prevê uma segunda etapa, na qual as próprias empresas deverão levantar os valores que precisam ser devolvidos.
Nos dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições financeiras o saldo individual de cada apostador, identificado pelo CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
Como o dinheiro será devolvido?
Depois de receber as informações das empresas, os bancos e instituições de pagamento serão responsáveis pela devolução dos valores aos apostadores.
Pelo cronograma divulgado pelo governo, essa restituição ocorrerá entre 9 e 14 de outubro. A previsão é que o dinheiro seja direcionado para uma conta bancária de titularidade do próprio apostador, conforme as informações encaminhadas pelas plataformas.
A medida provisória determina que a restituição seja feita integralmente e estabelece que os valores destinados ao pagamento dos apostadores permaneçam separados do patrimônio das empresas durante o processo de encerramento.
E se a conta usada para o depósito estiver fechada?
A MP prevê que a restituição seja feita, preferencialmente, para a conta de origem dos recursos, desde que ela esteja ativa e seja de titularidade do apostador. Também é admitida a transferência para outra conta pertencente ao mesmo usuário.
Caso a devolução não possa ser realizada diretamente pelo sistema financeiro, o governo prevê uma etapa envolvendo a Caixa Econômica Federal.
Segundo o Ministério da Justiça, em caso de dificuldades operacionais, a Caixa atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.
O que acontece com apostas que ainda estiverem em aberto?
A regra também alcança quem tinha uma aposta cujo resultado ainda não havia sido definido quando as plataformas foram retiradas do ar.
Nesses casos, a aposta será considerada sem efeito se o resultado não tiver sido apurado dentro do prazo estabelecido para o encerramento das operações. O valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem descontos.
Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado tiver sido apurado dentro do prazo continuam devidos ao apostador.
Isso significa que o encerramento das plataformas não transforma automaticamente uma aposta ainda pendente em perda do dinheiro apostado. A própria MP estabelece regras específicas para esses valores.
E se a empresa não devolver o dinheiro?
A responsabilidade das empresas não termina simplesmente quando os sites deixam de funcionar.
Após a retirada das plataformas do ar, as operadoras terão prazo de dois dias para garantir a disponibilidade dos recursos necessários à restituição e encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores e contas de origem.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multa diária de R$ 200 mil até a regularização, além de outras sanções previstas na medida.
A MP também determina que os recursos destinados à restituição permaneçam segregados do patrimônio das empresas e sejam utilizados para cumprir as obrigações com os apostadores.
Cronograma para quem ainda tem dinheiro nas bets
O cronograma para o fim das plataformas de apostas ocorre em etapas. Em 25 de setembro, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos. Até 5 de outubro, às 23h59, os apostadores ainda podem acessar as plataformas e solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas autorizados ficam indisponíveis no país. Entre 6 e 7 de outubro, as empresas devem informar às instituições financeiras os valores que precisam ser devolvidos aos apostadores, individualizados por CPF.
Na sequência, entre 9 e 14 de outubro, os bancos realizam a devolução dos valores, conforme o cronograma divulgado pelo governo. Após essa etapa, os casos em que houver dificuldade operacional para a restituição poderão ser encaminhados para a Caixa Econômica Federal.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A proibição foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro. A medida produz efeitos a partir da publicação, mas ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
O conteúdo sobre o saque e o cronograma de devolução já havia sido antecipado pelo governo no anúncio da proibição das bets.
A nova MP detalhou as obrigações das empresas e das instituições financeiras durante o processo de encerramento das plataformas.
