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TRE-AL suspende bloqueio e determina retomada do perfil de Renan Filho no Instagram

Desembargadora considerou desproporcional retirar do ar toda a conta a uma semana do primeiro turno; proibição de republicar o vídeo questionado continua válida


				TRE-AL suspende bloqueio e determina retomada do perfil de Renan Filho no Instagram
TRE-AL suspende bloqueio e determina retomada do perfil de Renan Filho no Instagram. GazetaWeb.com

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu a decisão que determinava o bloqueio, por 24 horas, do perfil oficial do candidato ao governo Renan Filho (MDB) no Instagram. A Meta deverá deixar de aplicar a medida ou, caso a conta já tenha sido retirada do ar, restabelecer imediatamente o acesso público, preservando todo o conteúdo.

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A nova decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. A magistrada considerou que a suspensão integral da conta, a uma semana do primeiro turno, atingiria conteúdos que não possuem relação com a publicação questionada e provocaria um prejuízo irreversível à comunicação da candidatura.

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Segundo a desembargadora, o artigo 57-I da Lei nº 9.504/1997 estabelece 24 horas como limite máximo para a suspensão de um perfil, e não como prazo de aplicação automática. A duração da medida, conforme a decisão, deve ser proporcional à gravidade de cada caso.

A magistrada ressaltou que o vídeo que originou o processo já havia sido retirado do ar em 24 de setembro, em cumprimento a uma ordem judicial anterior. A própria coligação Alagoas Gigante, autora da representação, reconheceu que o conteúdo estava indisponível. Também não houve descumprimento da determinação nem republicação do material.

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Na avaliação da desembargadora, retirar toda a conta do ar afetaria a divulgação de agenda, propostas, posicionamentos e respostas do candidato durante a reta final da campanha. A decisão destaca que as horas de comunicação perdidas não poderiam ser devolvidas posteriormente a Renan Filho nem aos eleitores.

Decisão anterior

A suspensão do perfil havia sido determinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da propaganda, na Representação nº 0601801-28.2026.6.02.0000, apresentada pela coligação Alagoas Gigante.

O processo questiona um vídeo publicado no dia 22 de setembro no perfil @renanfilho. A peça aborda fatos relacionados à Ceilurb, à Ilumina, a pagamentos, saques em espécie, apreensão de dinheiro e investigação policial.

No conteúdo, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Marluce Caldas Bezerra aparece identificada como “tia de JHC” em uma estrutura gráfica de conexões. Na sequência, o vídeo passa a tratar dos fatos financeiros e policiais.

Na primeira decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que a composição audiovisual inseriu Maria Marluce em uma narrativa de investigação sem apresentar elemento objetivo que demonstrasse a participação dela nos acontecimentos. Além de proibir a republicação do conteúdo, o desembargador havia determinado que a Meta suspendesse o acesso público ao perfil por 24 horas.

A nova decisão alcança o bloqueio integral da conta. Continuam válidas as medidas específicas relacionadas ao vídeo, entre elas a proibição de restabelecer, republicar, compartilhar ou impulsionar o mesmo conteúdo ou uma reprodução materialmente idêntica que associe Maria Marluce aos fatos sem comprovação.

Para Natália França Von Sohsten, essas restrições específicas são suficientes para proteger o direito discutido no processo, sem impedir toda a comunicação digital da candidatura de Renan Filho.

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