Presos poderão votar nas eleições 2026 após decisão do TSE, mas esta é a última vez antes de nova regra entrar em vigor em 2027
Direito vale apenas para presos provisórios e adolescentes em medidas socioeducativas com situação eleitoral regular

Os presos provisórios, que ainda não têm condenação criminal definitiva, poderão participar das eleições de 2026 após uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspender, para este pleito, a aplicação de um trecho da chamada Lei Antifacção que proibia o voto desse grupo. A medida, no entanto, pode fazer com que esta seja a última eleição em que esses eleitores votem, caso a regra passe a valer a partir de 2027.
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A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos apenas para pessoas condenadas com sentença transitada em julgado. Dessa forma, presos provisórios, que aguardam julgamento, mantêm o direito ao voto. Adolescentes internados em unidades socioeducativas também continuam aptos a votar, desde que atendam aos requisitos da Justiça Eleitoral.
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A mudança ocorreu porque o TSE entendeu que a proibição não poderia ser aplicada já nas eleições deste ano. Segundo os ministros, alterar as regras eleitorais a menos de um ano do pleito violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Com isso, permanecem válidos o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para este ano.
Quais presos podem votar?


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O direito ao voto continua restrito aos presos provisórios e aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas que estejam com a situação eleitoral regular. Já os presos condenados definitivamente permanecem com os direitos políticos suspensos e, por isso, não podem votar.
Para participar da eleição, o eleitor preso provisório também precisa cumprir as exigências da Justiça Eleitoral, como ter o título regularizado e observar os prazos estabelecidos para o cadastro eleitoral.
Por que pode ser a última eleição em que presos podem votar?
Embora o TSE tenha garantido o voto dos presos provisórios em 2026, a decisão vale apenas para este pleito. A Lei Antifacção permanece em vigor, mas sua eficácia eleitoral foi suspensa por causa da anualidade.
Se não houver mudança no entendimento judicial, a proibição poderá ser aplicada nas eleições seguintes, a partir de 2027. Além disso, há pelo menos quatro ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que questionam dispositivos da Lei Antifacção.
Participação ainda é pequena
Apesar de o direito existir desde a Constituição de 1988, a participação de presos provisórios nas eleições só foi viabilizada em 2010 e ainda é reduzida. Segundo relatório da Defensoria Pública da União, com base em dados do TSE, 12,9 mil presos provisórios estavam aptos a votar em 2022, do total de 400 mil em situação provisória no país. Em 2024, o número caiu para 6,3 mil habilitados a votar.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 200 mil presos provisórios em uma população carcerária superior a 900 mil pessoas.
