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Pedido de vista pode travar julgamento sobre elo entre Vorcaro e Moraes, mesmo com maioria favorável à investigação, apontam especialistas

No entanto, pedido só pode ser feito antes de que o resultado seja proclamado pelo presidente do STF


				Pedido de vista pode travar julgamento sobre elo entre Vorcaro e Moraes, mesmo com maioria favorável à investigação, apontam especialistas
Os ministros do STF André Mendonça e Alexandre de Moraes. Antonio Augusto/STF

O julgamento sobre o caso da troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ex-banqueiro do Master, Daniel Vorcaro, poderá ficar travado na Corte caso algum dos membros do colegiado peça vistas. Especialistas ouvidos pelo Terra apontam que isso poderá ocorrer mesmo se a maioria votar pela abertura de uma investigação contra Moraes.

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A sessão plenária extraordinária do Supremo para abordar o suposto elo entre os dois ocorre nesta terça-feira, 15, a partir das 10h. Segundo o Estadão, o ministro André Mendonça pretende antecipar seu voto, a fim de expor sua decisão, mesmo que haja um pedido de vista no início. Ocorre uma articulação nos bastidores para que, além dele, o presidente da Corte, Edson Fachin, e o colega Luiz Fux façam o mesmo, pois há uma expectativa de que aliados de Moraes apresentem pedido de vista para suspender a análise.

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O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Wagner Gundim explica que a antecipação do voto é uma prática que tem se tornado praxe no STF quando se sabe, antecipadamente, que haverá algum pedido de vistas ou quando o tema pende de algum tipo de pacificação social ou resposta mais urgente.

Como o pedido de vistas pode travar o julgamento?

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Esse instrumento regimental é utilizado em tribunais quando um magistrado pede tempo adicional para examinar o processo antes de proferir o seu voto. Gundim afirma que isso pode ocorrer inclusive depois de outros ministros já terem votado e até mesmo quando já exista uma maioria aritmética formada.

“O STF tem precedentes claros em que havia maioria formada e, ainda assim, o julgamento ficou suspenso por pedido de vista”, aponta.

Já o advogado e também professor do tema na FGV Direito SP, Roberto Dias, esclarece que a solicitação pode ser feita com base no art. 134 do Regimento Interno do STF, que prevê o prazo de noventa dias corridos, contados a partir da data da publicação da ata de julgamento. Passado o prazo, os autos são liberados automaticamente para serem julgados.

“Em sessão presencial, porém, a efetiva retomada ainda depende de nova inclusão em pauta pela Presidência [do Supremo]”, complementa Gundim. O especialista também pontua que no caso desta terça, isso é particularmente relevante, devido à expectativa com relação aos aliados de Moraes.

A suspensão do julgamento ocorre mesmo se a maioria for favorável à abertura de investigação contra Moraes?

Em princípio, sim. É o que aponta Fernando Capano, doutor em em Direito do Estado pela USP e professor de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares. O especialista explica que o julgamento pode ser paralisado, desde que o pedido de vista seja formulado antes da conclusão e da proclamação definitiva do resultado.

“A formação matemática de uma maioria durante a sessão não encerra necessariamente o julgamento. Enquanto o resultado não for formalmente proclamado, o pedido de vista pode suspender a deliberação para que o ministro examine os autos”, exemplifica.

Segundo ele, essa medida ocorre porque os votos já proferidos podem, em determinadas circunstâncias, ser ajustados até a proclamação do resultado e porque o colegiado ainda não concluiu institucionalmente a decisão. Com a retomada do julgamento, os votos apresentados anteriormente são computados, sem prejuízo das regras aplicáveis à alteração de voto.

“Todavia, o pedido de vista não anula a maioria já formada nem impede que outros ministros antecipem suas posições”, frisa.

O que poderia embasar um pedido de vista?

Formalmente, conforme Pedro Mazzaro, advogado e especialista em Direito Constitucional, basta que haja a necessidade de examinar os autos mais a fundo e o pedido não exige uma fundamentação robusta, pois é prerrogativa discricionária do ministro.

“No caso concreto, não faltariam justificativas plausíveis, seja pelo ineditismo absoluto da questão, seja pelas controvérsias preliminares ainda não equacionadas. Esse julgamento é um exemplo típico em que um pedido de vista seria tecnicamente defensável, ainda que sua leitura política seja inevitável.”

Capano exemplifica que a vista poderia ser solicitada diante da necessidade de se aprofundar no extenso material envolvendo a fraude do banco Master. Ao todo, já foram tornados públicos documentos de 53 procedimentos de apuração relacionados ao caso, a pedido de Fachin. Outros ministros também pediram acesso a investigação e até aos dados extraídos do celular de Vorcaro, como Moraes e Cristiano Zanin.

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