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TJAL nega autorização para adolescente participar de vídeos com publicidade nas redes sociais

Tribunal entendeu que vídeos com receitas e conteúdo educativo tinham finalidade comercial e configuravam trabalho infantil publicitário


				TJAL nega autorização para adolescente participar de vídeos com publicidade nas redes sociais
Assessoria

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, a decisão que negou autorização para que um adolescente participasse de campanhas publicitárias, produções audiovisuais e conteúdos digitais com finalidade comercial. O julgamento ocorreu no dia 8 de setembro de 2026.

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O pedido apresentado à Justiça buscava a concessão de um alvará judicial para autorizar a participação do adolescente nesse tipo de atividade. Entre as produções, estava um quadro publicado no Instagram e apresentado como conteúdo gastronômico e educativo.

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Segundo o acórdão, os vídeos mostravam o adolescente ensinando receitas de confeitaria. No entanto, as produções também exibiam produtos comercializados por uma empresa da família e direcionavam os espectadores para um link de compra.

Para o Tribunal, esses elementos demonstraram que o conteúdo tinha finalidade comercial. Dessa forma, o caráter educativo ou de entretenimento dos vídeos não foi considerado suficiente para afastar a natureza publicitária da atividade.

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O relator do processo, desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, destacou que a finalidade econômica pode ser direta ou indireta.

“A produção contínua de vídeos focada em lucro financeiro direto ou indireto configura trabalho infantil publicitário”, registrou o magistrado.

O que estava sendo pedido à Justiça

A solicitação tinha como objetivo obter autorização judicial para que o adolescente pudesse participar regularmente de campanhas publicitárias, produções audiovisuais e conteúdos digitais.

A discussão analisada pelo TJAL se concentrou na natureza dessas atividades. Embora os vídeos fossem apresentados como conteúdos gastronômicos e educativos, o Tribunal considerou que a divulgação de produtos e o direcionamento dos espectadores para um link de compra demonstravam uma finalidade econômica.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível manteve a negativa do alvará.

Conteúdo educativo também pode ter finalidade publicitária

Na avaliação do relator, o fato de uma produção utilizar receitas, linguagem educativa ou recursos criativos não elimina necessariamente seu caráter comercial.

No caso analisado, o adolescente aparecia nos vídeos ensinando receitas, mas o conteúdo também estava associado à divulgação de produtos comercializados por uma empresa da família.

Para o Tribunal, a combinação desses elementos caracterizou uma atividade publicitária com finalidade econômica.

Decisão

O recurso foi acolhido apenas para conceder a gratuidade da Justiça em grau recursal. Nos demais pontos, a decisão anterior foi mantida.

Com isso, permanece negada a autorização para a participação do adolescente nas atividades publicitárias e produções digitais questionadas no processo.

Também foi mantida a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho.

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