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TRE-AL defere por unanimidade candidatura de Yale Fernandes a vice-governador

Pleno acompanhou novo posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que desistiu da impugnação


				TRE-AL defere por unanimidade candidatura de Yale Fernandes a vice-governador
TRE-AL defere por unanimidade candidatura de Yale Fernandes a vice-governador. Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deferiu, por unanimidade nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura de Yale Fernandes ao cargo de vice-governador de Alagoas. O candidato integra a chapa encabeçada por Renan Filho (MDB), da coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo.

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A decisão foi tomada pelo Pleno do TRE-AL, sob relatoria do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira.

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O processo tinha como impugnante o Ministério Público Eleitoral (MPE), que inicialmente questionou o registro sob o argumento de que Yale poderia ter continuado exercendo, de forma efetiva, funções relacionadas ao cargo de secretário municipal em Arapiraca após o prazo legal para desincompatibilização.

Durante a tramitação do processo, porém, a defesa apresentou novos documentos e o MPE reviu o próprio posicionamento. Em manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, o órgão passou a defender a improcedência da impugnação e o deferimento da candidatura.

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MPE reforçou argumentos durante julgamento

Na sessão desta segunda-feira, o Ministério Público Eleitoral voltou a sustentar os argumentos apresentados no novo parecer. O órgão considerou que as provas juntadas ao processo afastaram as dúvidas inicialmente levantadas sobre o afastamento de Yale.

Segundo o MPE, Yale deixou a função de secretário executivo em 1º de abril de 2026, quando Josivan Vital da Silva assumiu a pasta e passou a exercer, inclusive, a ordenação de despesas.

A Procuradoria também considerou que o atraso na publicação das portarias de exoneração e nomeação não poderia prejudicar o candidato. De acordo com o parecer, a demora seria decorrente de uma falha administrativa recorrente no município de Arapiraca.

Cargo de assessor não impediu candidatura

Outro ponto analisado foi o período em que Yale ocupou o cargo de assessor técnico especial I. Para o MPE, a função tinha caráter essencialmente consultivo, sem atribuições de comando ou ordenação de despesas.

Yale foi exonerado definitivamente da função em 30 de junho de 2026, dentro do prazo de três meses exigido pela legislação eleitoral para o afastamento relacionado ao cargo.

O Ministério Público também afirmou não ter identificado atos oficiais de gestão praticados por Yale como secretário durante o período considerado vedado pela legislação eleitoral.

Menções em eventos não foram consideradas exercício do cargo

As referências feitas a Yale como “secretário de Governo” durante eventos do São João de Arapiraca 2026 também foram analisadas no processo.

Segundo o entendimento do MPE, as menções feitas por apresentadores e artistas não seriam suficientes para comprovar o exercício efetivo da função pública, sendo consideradas tratamentos de cortesia social e residual.

A participação de Yale em uma apresentação sobre o VLT, em julho, também foi considerada. Para o Ministério Público, naquele episódio ele participou como presidente do MDB de Arapiraca, e não como integrante da administração municipal.

Com a decisão unânime do TRE-AL, Yale Fernandes está com o registro deferido para disputar o cargo de vice-governador na chapa de Renan Filho.

O processo está vinculado à coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, formada por MDB, Podemos, Agir, PSB, Avante, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).

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