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TRE-AL proíbe propaganda eleitoral nos canteiros da Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro

Portaria proíbe bandeiras e estruturas publicitárias e estabelece outras regras


				TRE-AL proíbe propaganda eleitoral nos canteiros da Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro
TRE-AL proíbe propaganda eleitoral nos canteiros da Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro. Foto: Ailton Cruz

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) estabeleceu regras mais rígidas para a fiscalização da propaganda eleitoral de rua em Maceió durante as Eleições 2026. As normas estão previstas em um portaria - expedida pelo juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Ygor Vieira Figueirêdo, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral - que disciplina o exercício do poder de polícia sobre a propaganda na capital.

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Uma das principais determinações é a proibição total de qualquer propaganda nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro. A medida vale inclusive para estruturas móveis, como bandeiras e windbanners.

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De acordo com a fiscalização, os canteiros das duas avenidas possuem passeios de largura reduzida e ciclovias contíguas em toda a extensão. A instalação de estruturas de campanha poderia criar obstáculos para pedestres e comprometer a circulação de ciclistas e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A norma cita expressamente as regras de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Quando uma irregularidade for constatada nesses locais, a orientação é para que a estrutura seja retirada imediatamente, com registro fotográfico e lavratura de termo de constatação.

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Orla

Outro ponto de atenção da fiscalização será a orla marítima de Maceió, incluindo as Avenidas Doutor Antônio Gouveia, Sílvio Viana e Álvaro Otacílio.

A portaria estabelece como parâmetro de fiscalização o distanciamento de quatro metros entre as bases das estruturas. O objetivo é evitar o chamado "efeito outdoor", caracterizado pela disposição contínua de peças que, visualmente, formam um grande painel de propaganda.

A regra será observada mesmo quando as estruturas pertencerem a candidatos ou coligações diferentes. Caso a fiscalização identifique continuidade visual, a primeira providência será o reposicionamento das estruturas, e não necessariamente o recolhimento.

Nesse caso, o reposicionamento deverá atingir as estruturas excedentes da campanha que tiver o maior número de engenhos naquele trecho. O parâmetro, porém, não garante exclusividade do espaço público a nenhuma candidatura.

Bandeiras só podem ficar nas ruas das 6h às 22h

A portaria também estabelece uma janela de horário para a utilização de bandeiras e windbanners. As estruturas podem ser colocadas nas vias a partir das 6h e devem ser recolhidas obrigatoriamente até as 22h.

A permanência dos materiais fora desse período descaracteriza a condição de mobilidade e pode levar à caracterização de propaganda irregular.

A fiscalização também terá atenção prioritária para estruturas instaladas a menos de cinco metros de esquinas, cruzamentos e faixas de pedestres. A preocupação é evitar que a propaganda prejudique a sinalização de trânsito ou a visibilidade dos motoristas.

A portaria determina ainda que materiais de propaganda eventualmente recolhidos e que não sejam reclamados no prazo de 30 dias sejam destinados a cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

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