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TRE suspende direito de resposta de JHC após novos documentos do caso Iprev-Banco Master

Decisão reconhece mudança no cenário documental, mas ressalta que menções não comprovam participação do ex-prefeito


				TRE suspende direito de resposta de JHC após novos documentos do caso Iprev-Banco Master
TRE-AL suspende veiculação de inserções de direito de resposta concedidas a JHC. — Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu, neste domingo (13), a veiculação das 21 inserções de direito de resposta concedidas à coligação do candidato ao Governo de Alagoas JHC (PSDB). A medida foi tomada após o surgimento de documentos relacionados ao caso Iprev-Banco Master que, segundo a decisão, justificam uma nova análise pelo Plenário da Corte.

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A decisão foi assinada pelo desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida, relator do recurso apresentado por Renan Filho (MDB) e pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. As inserções suspensas totalizam 10 minutos e 30 segundos de propaganda eleitoral.

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O direito de resposta havia sido concedido porque a decisão anterior considerou que uma propaganda de Renan Filho associou pessoalmente JHC às irregularidades investigadas nas aplicações de R$ 97 milhões do Iprev Maceió no Banco Master sem o suporte factual necessário.

Ao analisar o recurso, o desembargador apontou que novos elementos foram incorporados ao processo após o fim do sigilo de documentos da investigação. Entre eles está uma decisão da Justiça Federal que registra manifestação do Ministério Público Federal sobre o “possível envolvimento” de JHC e menciona que o então prefeito figurava como responsável legal pela unidade gestora do Iprev perante o Ministério da Previdência Social, além de possuir poder para nomear e exonerar a cúpula do instituto.

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O relator ressaltou, entretanto, que essas referências não comprovam participação pessoal de JHC nas aplicações financeiras ou nas irregularidades investigadas. Segundo a decisão, os documentos apenas introduzem um elemento objetivo que precisa ser reavaliado pelo colegiado.

“Essas referências não equivalem, absolutamente, à demonstração de participação pessoal de JHC nas aplicações financeiras ou nas irregularidades investigadas”, afirma o magistrado.

Apesar da suspensão do direito de resposta, permanece proibida a reapresentação da inserção intitulada “Escândalo do Banco Master”. A decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo do recurso.

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