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TRE/AL determina retirada de postagem do Instagram por descontextualização de informação

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar


				TRE/AL determina retirada de postagem do Instagram por descontextualização de informação
Desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar. TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta quinta-feira (10), a retirada de uma postagem do Instagram por considerar, em análise liminar, que houve descontextualização de informação capaz de induzir o eleitorado a erro. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

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A representação foi apresentada por um candidato ao Senado contra uma emissora de rádio de Maceió. O questionamento envolveu uma reportagem publicada no portal da empresa e uma postagem no Instagram sobre a localização do contato telefônico do candidato no celular de um investigado.

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Ao analisar o caso, o relator fez uma distinção entre os conteúdos publicados no portal e na rede social. Na reportagem disponível no site, a emissora informou que não foram encontrados registros de mensagens ou ligações entre o candidato e o investigado e também publicou a manifestação da assessoria do candidato. Para o magistrado, houve contextualização suficiente da informação e respeito ao contraditório jornalístico. Por isso, o pedido para retirada da matéria do portal foi negado.

Distorção informativa que pode induzir o eleitor a erro

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Já na postagem do Instagram, segundo a decisão, a manifestação da assessoria do candidato foi retirada e houve o acréscimo da hashtag “#conversas”. Para o relator, o uso do termo poderia sugerir a existência de diálogos entre o candidato e o investigado, embora a própria informação utilizada na reportagem apontasse a inexistência de registros de mensagens ou ligações.

“A supressão da resposta defensiva, somada à aposição de palavra-chave que insinua tratativas inexistentes, desnatura a função estritamente jornalística e cria distorção informativa apta a induzir o eleitorado a erro”, destacou o desembargador eleitoral na decisão.

O relator também ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral em matérias jornalísticas deve observar o princípio da intervenção mínima e preservar as liberdades de imprensa e de expressão. Por outro lado, destacou que essa proteção não alcança situações de grave descontextualização de fatos capazes de alterar seu sentido e levar o eleitorado a uma conclusão sem respaldo nos elementos apresentados.

Com a decisão, a emissora deverá retirar a postagem do Instagram no prazo de 24 horas e não poderá republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo na forma considerada irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

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