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Em decisão, Mendonça cita voto de Moraes sobre "bisbilhotar" cidadãos

Relator também recorre a votos de Cármen Lúcia e Fachin e compara atuação da PF à distopia “1984”, de George Orwell


				Em decisão, Mendonça cita voto de Moraes sobre "bisbilhotar" cidadãos

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou um voto do ministro Alexandre de Moraes como argumento jurídico para determinar, nesta terça-feira (8), o afastamento do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.

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Mendonça recorreu a uma manifestação de Moraes contra o uso de relatórios de inteligência para “bisbilhotar” cidadãos. A declaração foi feita durante o julgamento da ADPF 722, que discutiu a produção de dossiês pelo Ministério da Justiça sobre servidores públicos identificados como integrantes do movimento antifascista e de oposição ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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“Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou Moraes na ocasião.

A medida contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi tomada após relatórios de inteligência da PF, sem data e sem assinatura, terem sido usados por Moraes, no inquérito das Fake News, para embasar decisão para pedir a investigação de Mendonça, relator dos inquéritos do Banco Master e do INSS.

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A guerra entre os dois ministros escalou depois de Mendonça levantar o sigilo de um relatório da PF que aponta trocas de mensagens entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e Moraes. O episódio criou uma crise de proporções inéditas na Corte.

Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a ADPF 722 também foi usada por Mendonça para sustentar que a produção e o compartilhamento de informações devem estar vinculados ao interesse público.

“Produção e compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder”, diz trecho do voto da ministra reproduzido na decisão.

O relator citou ainda uma manifestação de Edson Fachin no mesmo julgamento. Na ocasião, o atual presidente do STF afirmou que “a administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime”. “Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”, acrescentou Fachin.

Mendonça também recorreu a decisão de Moraes que determinou o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, no inquérito sobre os atos de 8 de Janeiro, para defender a possibilidade de afastamento cautelar de autoridades públicas.

“O Plenário referendou medida de afastamento do então Governador do Distrito Federal, evidenciando que a relevância institucional da função pública, inclusive quando situada no ápice do Poder Executivo local, não exclui, por si só, a possibilidade de controle jurisdicional cautelar diante de situação excepcional e concretamente fundamentada.”

Durante o tratar da gravidade do caso, Mendonça comparou a atuação atribuída à PF ao cenário descrito por George Orwell no livro “1984”.

“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’”, escreveu.

Na decisão contra Andrei, Mendonça afirmou que a PF produziu relatórios de inteligência para monitorá-lo e avaliar decisões tomadas por ele na condução de investigações. Segundo o ministro, os documentos também analisaram a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de integrantes da própria corporação.

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