“Decisão fortalece o Ministério Público”, afirma Lean Araújo sobre julgamento do STF
Procurador-geral de Justiça de Alagoas destacou importância da manutenção do poder de requisição de promotores e procuradores

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Araújo, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o poder de requisição do Ministério Público fortalece a instituição e amplia sua capacidade de oferecer respostas efetivas à sociedade.
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Por maioria, o plenário do STF julgou improcedente, na quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982. Com isso, foi preservada a prerrogativa de procuradores e promotores de Justiça para requisitar informações, documentos, exames, perícias, laudos e outros elementos necessários ao exercício de suas funções.
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Embora a ação questionasse dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993, que organiza o Ministério Público da União, a discussão poderia repercutir sobre a estrutura do poder de requisição dos Ministérios Públicos estaduais. Por esse motivo, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) considera que o resultado possui alcance institucional para todo o Ministério Público brasileiro.
Segundo Lean Araújo, a prerrogativa não representa um privilégio ou uma facilidade administrativa, mas uma ferramenta indispensável para que promotores e procuradores exerçam as atribuições estabelecidas pela Constituição Federal.


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“O poder de requisição é uma ferramenta essencial para o cumprimento da missão constitucional do Ministério Público. Não se trata de privilégio institucional, mas de um instrumento que permite aos membros da instituição obter, com a necessária celeridade, informações, documentos, perícias e outros elementos indispensáveis à apuração dos fatos e à proteção dos direitos da sociedade”, afirmou.
Para o procurador-geral, a decisão do Supremo também beneficia diretamente a população ao permitir uma atuação mais rápida e efetiva da instituição.
“A decisão do Supremo fortalece o Ministério Público e, principalmente, a capacidade de o cidadão obter uma resposta efetiva do sistema de Justiça”, acrescentou Lean Araújo.
Autonomia de atuação
O artigo 129 da Constituição Federal estabelece, entre as funções institucionais do Ministério Público, a possibilidade de expedir notificações em procedimentos administrativos e requisitar informações e documentos para instruí-los. A legislação dos Ministérios Públicos estaduais também assegura aos seus membros instrumentos para obter os elementos necessários ao exercício de suas atribuições.
Na prática, o poder de requisição permite que promotores e procuradores obtenham informações diretamente de órgãos públicos e de outras instituições, sem a necessidade de intervenção judicial prévia nos casos em que a legislação não faz essa exigência.
A prerrogativa tem importância especial em áreas nas quais a atuação preventiva e extrajudicial é fundamental, como saúde, educação, meio ambiente, patrimônio público, infância e juventude, segurança pública e defesa de direitos individuais indisponíveis.
“O Ministério Público precisa ter condições de investigar, fiscalizar e buscar soluções antes que a violação de um direito se agrave. Retirar ou enfraquecer os instrumentos de que dispõem os membros para obter informações significa, em última análise, tornar mais lenta a resposta que deve ser dada à sociedade. A decisão do STF preserva essa capacidade de atuação”, declarou o procurador-geral.
O julgamento
A ADI 5.982 foi apresentada pelo Estado de Santa Catarina e questionava dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União que permitem a requisição de informações, documentos, perícias, laudos, exames, serviços temporários de servidores e meios materiais de órgãos públicos em situações específicas.
O Estado argumentava que determinadas requisições poderiam interferir na autonomia administrativa dos entes públicos. Ao julgar a ação improcedente, o STF manteve os dispositivos questionados.
A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), atuou no julgamento em defesa da manutenção da prerrogativa.
Com informações do CNPG
