Conjunto residencial pode ser interditado por risco de acidentes elétricos
Ministério Pùblico instaurou inquérito civil público na tentativa de regularizar situação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou Inquérito Civil Público para regularizar as condições de segurança contra incêndio e pânico no Condomínio Residencial Lúcio Costa, em Maceió. As partes envolvidas já discutiram o assunto junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, mas até o momento nada foi resolvido.
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Após várias audiências sem consenso, o promotor de Justiça Max Martins marcou nova audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2026, convocando a Caixa Econômica Federal, o Corpo de Bombeiros, o Município de Maceió e a Equatorial Energia. Na ocasião, a Defesa Civil Municipal deverá apresentar um relatório.
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Além dessas medidas, foi também determinado que a Defesa Civil de Maceió realize com urgência uma inspeção/vistoria in loco nas 40 caixas de distribuição elétricas instaladas no Condomínio (duas caixas por bloco, localizadas nas entradas dos halls) e que recebem energia de alta voltagem da rua para garantir a distribuição interna). Devido à falta de manutenção histórica e à ação do tempo, elas estão com as estruturas metálicas comprometidas, com portas caindo e placas de madeira traseiras desgastadas.
O inquérito civil que tramita no Ministério Público tem como objetivo fazer com que o Condomínio Residencial Lúcio Costa se adeque junto ao Corpo de Bombeiros de Alagoas e obtenha o Auto de Vistoria (AVCB). No entanto, mesmo após o condomínio ter conseguido realizar vários ajustes e reformas, ainda restou a necessidade de se substituir as 40 caixas de distribuição elétrica, consideradas em estado crítico e com grande deterioração, fator que impediu a regularização do Condomínio. Segundo relatório que consta nos autos do Inquérito, a fiação elétrica está quase tocando as partes metálicas oxidadas, o que gera risco imediato de choques elétricos, curto-circuitos e incêndios de grandes proporções.


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Impasses
Em reuniões anteriores, a Concessionária Equatorial Energia expôs que sua responsabilidade técnica e financeira limita-se à rede elétrica externa (da rua para fora do alinhamento do imóvel) e recusou-se a assinar termos de acordo administrativo para assumir os custos internos das caixas de distribuição. Já a Caixa Econômica Federal, por meio de sua representante jurídica, declarou que a instituição não possui amparo legal ou dotação orçamentária para custear reformas em empreendimentos privados, uma vez que cessa a obrigação da instituição em assumir responsabilidades por obrigações condominiais e de manutenção ordinária a partir do momento em que os beneficiários definitivamente tomam posse dos imóveis, mesmo quando o bem é adquirido por meio de programas de arrendamento ou habitação social.
No entanto, a Caixa declarou-se disposta a colaborar institucionalmente na articulação de soluções junto ao Município. Por outro lado, o Município de Maceió, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional, informou que a demanda não se enquadra na competência direta de sua pasta. Consultada a Secretaria de Infraestrutura (Semifra), verificou-se que o município possui dotação orçamentária para a manutenção de redes e vias públicas, no entanto, há um impedimento legal rígido que proíbe o emprego desses recursos em propriedades estritamente privadas, como se caracteriza hoje o residencial. A secretária ressaltou que a execução de serviços públicos nesse ambiente privado só seria viabilizada juridicamente mediante o recebimento de uma determinação ou mandado judicial específico.
Diante disso, o promotor Max Martins destacou que é preciso haver bom senso dos gestores e instituições para, em caráter urgente, encontrarem uma solução para a troca das referidas caixas de barramento elétricas.
