'Agressor de mulher não pode representar o povo', diz Renan após parecer do MP
Ministério Público Eleitoral opinou pela impugnação da candidatura de Dr. João Neto; decisão caberá ao TRE-AL

O senador Renan Calheiros (MDB) afirmou que pessoas condenadas por violência contra a mulher não devem exercer mandatos eletivos. A declaração foi feita após o Ministério Público Eleitoral emitir, nessa segunda-feira (7), parecer favorável à impugnação da candidatura de Dr. João Neto.
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“Agressor de mulher não pode representar o povo”, declarou Renan.
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A ação foi ajuizada pelo senador no dia 20 de julho de 2026, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O processo questiona a candidatura de João Neto, condenado por lesão corporal praticada contra a companheira. O parecer do Ministério Público não representa uma decisão definitiva, e o pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A tese apresentada na ação aborda uma situação que não está expressamente prevista na Lei da Ficha Limpa. A legislação estabelece a inelegibilidade decorrente de condenações por determinados crimes, entre eles os de natureza sexual, mas não menciona especificamente a violência doméstica e familiar contra a mulher.


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Segundo o advogado Igor Franco, responsável pela ação, essa interpretação precisa ser revista à luz da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e endureceu o tratamento penal dado à violência de gênero. A defesa também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à proteção prevista na Lei Maria da Penha.
“A Constituição manda coibir a violência dentro de casa. Seria incoerente que o autor dessa violência recebesse justamente o mandato de legislar sobre ela. A decisão que vier daqui não vale só para Alagoas — vale para todas as candidaturas do país neste ciclo”, afirmou Igor Franco.
Para Renan Calheiros, o parecer está relacionado a uma das pautas defendidas por ele durante sua trajetória no Senado.
“A Lei Maria da Penha, que lutei para aprovar no Senado Federal, existe para proteger as mulheres”, afirmou o senador.
No parecer, o procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar causas de inelegibilidade decorrentes de condenação criminal, considera o bem jurídico protegido pela norma, e não somente a localização formal do crime no Código Penal.
“A legislação passou a tratar de forma mais clara a violência praticada contra a mulher por razões de gênero. A interpretação da Lei de Inelegibilidades não pode ignorar essa evolução normativa nem o dever constitucional de proteção contra a violência de gênero”, afirmou o procurador.
Caso o TRE-AL acolha a tese apresentada na ação, a decisão poderá ser utilizada como referência em processos semelhantes envolvendo candidaturas de pessoas condenadas por violência doméstica em outras partes do país.
O caso
O advogado e influenciador digital Dr. João Neto foi condenado, em junho de 2025, a quatro anos e dois meses de prisão e ao pagamento de indenização de R$ 40 mil pelo crime de lesão corporal contra a companheira, ocorrido no apartamento do casal, no bairro da Jatiúca, em Maceió.
Ele permaneceu preso durante 29 dias e foi solto para responder ao processo em liberdade. João Neto continua submetido a medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
