TRE/AL suspende divulgação de pesquisa eleitoral por possível descumprimento de prazo para complementação de dados
Medida liminar foi proferida na última sexta-feira (04), pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Ranking de Pesquisa Ltda. sobre a disputa para os cargos de governador e senador em Alagoas. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (04), pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho, e envolve a pesquisa registrada sob o número AL-07176/2026.
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A controvérsia envolve a complementação de informações obrigatórias no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Entre os dados analisados estão a distribuição da amostra por municípios e bairros, o número de eleitores por setor censitário e informações relacionadas ao plano amostral. O instituto sustentou que realizou a complementação e apresentou documentação para demonstrar a regularidade da pesquisa.
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Ao analisar o pedido, o relator considerou que, nesta fase do processo, não ficou demonstrado que todas as informações exigidas foram inseridas no PesqEle dentro do prazo estabelecido pela legislação. Segundo a decisão, a disponibilização desses dados é necessária para permitir a fiscalização da metodologia utilizada e garantir maior transparência aos levantamentos divulgados durante o processo eleitoral.
“Em período de reta final do processo eleitoral, a manutenção da divulgação amplia o risco de formação de convicção eleitoral a partir de dado não fiscalizável, caracterizando dano de difícil reparação caso se aguarde a cognição exauriente”, pontuou o desembargador Maurício Breda.


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Pesquisa não deve ser divulgada
Com a decisão, o Instituto Ranking deverá, no prazo de 24 horas, interromper a divulgação dos resultados da pesquisa AL-07176/2026 por qualquer meio e providenciar a retirada das publicações já veiculadas, inclusive em sites, redes sociais e veículos de imprensa aos quais tenha fornecido os dados. A determinação permanece válida até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
O desembargador Mauricio Breda também determinou que a Secretaria Judiciária complemente, no prazo de 48 horas, a certificação das informações constantes no PesqEle, indicando, entre outros pontos, a data e o horário de inserção de cada arquivo e a existência dos dados exigidos para o registro. Após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo seguirá para julgamento do mérito.
