Zanin acompanha Cármen Lúcia e vota contra recurso que pede liberdade de Bolsonaro
Julgamento na Primeira Turma do STF está em 2 a 0 contra o pedido; Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda devem votar

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso em habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Zanin acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.
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Com o voto de Zanin, o julgamento na Primeira Turma do STF chegou a 2 votos a 0 pela rejeição do recurso. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda precisam apresentar seus votos. A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para ser encerrada em 14 de setembro.
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Cármen Lúcia votou contra o recurso sob o entendimento de que a própria defesa de Bolsonaro não reconheceu o habeas corpus apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe jurídica do ex-presidente.
O autor do pedido alegou que Bolsonaro estaria sofrendo constrangimento ilegal no processo e defendeu que o Supremo reconhecesse uma suposta coação ilegal à liberdade do ex-presidente, independentemente de quem tenha apresentado o habeas corpus.


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Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos e não autorizou a apresentação da ação. A ministra ressaltou, contudo, que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de alguém privado de liberdade, desde que o faça sem contrariar a vontade do próprio paciente.
A relatora já havia negado o primeiro pedido em 24 de agosto. Na ocasião, Cármen Lúcia considerou que o habeas corpus apresentado por Claudio Lemes não poderia substituir a manifestação de vontade de Bolsonaro.
A ministra também apontou a inviabilidade de utilizar habeas corpus contra decisão tomada por ministro ou órgão colegiado do próprio STF. Segundo ela, não havia elementos suficientes para comprovar as alegações apresentadas no pedido.
Bolsonaro está em prisão domiciliar por questões relacionadas à saúde. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão após ser condenado por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
