Kel Ferreti ganha na Justiça direito a R$ 51 mil por férias e licença não usufruídas na PM; entenda!
Sentença detalha como períodos acumulados de licença especial e férias não tiradas desde 2009 devem ser indenizados pelo Estado

O ex-policial militar Keverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, ganhou o direito de receber em dinheiro os períodos de licença especial e de férias que não foram usufruídos enquanto ele esteve em atividade na Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).
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A decisão dessa quinta-feira (3) foi proferida pelo juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em Maceió. A sentença condena o Estado de Alagoas a pagar a Ferreti o valor de 51.326,42 reais como compensação por esses períodos não tirados antes de seu desligamento da corporação.
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Conforme as informações que constam nos documentos do processo, Keverton Pinheiro de Oliveira ingressou na corporação militar alagoana em 28 de agosto de 2006. Ele foi desligado da instituição em 12 de dezembro de 2023 por motivos de disciplina.
Durante os anos em que trabalhou como policial, ele não tirou a licença especial referente ao seu terceiro período de cinco anos de serviço e também não usufruiu das férias correspondentes aos anos de 2009, 2014, 2016, 2019 e 2021.


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O Estado de Alagoas apresentou sua defesa no processo e solicitou que os cálculos para o pagamento utilizassem como referência o último salário recebido pelo policial antes de seu desligamento e que os juros e a correção do dinheiro fossem aplicados a partir da data em que ele deixou a atividade. Além disso, não mostrou provas que comprovassem que o autor tivesse tirado as licenças ou férias cobradas, nem que os períodos tivessem sido convertidos em contagem de tempo para a aposentadoria.
Na fundamentação da sentença, foi apontado que a licença especial e as férias são direitos que devem ser gozados pelo trabalhador enquanto ele se encontra em atividade. Caso o desligamento ocorra sem que esses direitos tenham sido usufruídos, o servidor passa a ter o direito de receber esses valores em dinheiro.
O magistrado mencionou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça decidiram que a falta de indenização aos servidores inativos nessas condições configura enriquecimento sem causa por parte da administração pública.
Para definir o valor da indenização, a decisão utilizou como base o salário do último mês em que o policial esteve na ativa, que era de 6.159,17 reais. A licença especial não usufruída foi calculada no valor de três salários, somando 18.477,51 reais. Cada um dos cinco anos de férias não tiradas equivale ao valor de um salário mensal. O ex-policial também teve direito a receber uma fração proporcional de 4/12 referente às férias do ano de 2023, pois trabalhou por três meses e vinte e oito dias antes de ser desligado, o que somou 2.053,06 reais.
A sentença atendeu em parte ao pedido do autor e determinou o pagamento de 51.326,42 reais. O juiz estabeleceu que sobre esse montante devem ser aplicados juros e correção monetária desde 12 de dezembro de 2023, data do desligamento do militar, com a aplicação da taxa Selic. Não houve cobrança de custas judiciais ou de honorários para os advogados nesta etapa da ação.
