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Fux vota para manter inelegibilidade de condenados por crime contra a vida

Relator rejeita argumento de retroatividade penal e aplica precedente da Lei da Ficha Limpa fixado pelo STF em 2012


				Fux vota para manter inelegibilidade de condenados por crime contra a vida
• Alejandro Zambrana/STF

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter a regra que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, mesmo quando a condenação está relacionada a fatos anteriores à Lei da Ficha Limpa, de 2010.

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O julgamento começou nesta sexta-feira (4), no plenário virtual da Corte. Os demais ministros têm até o dia 14 para depositar seus votos no sistema.

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A ação foi apresentada pelo Progressistas, que tenta impedir a aplicação dessa hipótese de inelegibilidade a pessoas condenadas por crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa.

O partido argumenta que, antes de 2010, crimes dolosos contra a vida não estavam entre as situações que impediam uma pessoa de disputar eleições. Por isso, sustenta que aplicar a nova regra a fatos anteriores à lei representaria uma forma de retroatividade mais prejudicial, vedada pela Constituição.

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Fux discordou. Segundo o ministro, a discussão já foi enfrentada pelo Supremo em 2012, quando a Corte decidiu que as hipóteses de inelegibilidade criadas pela Lei da Ficha Limpa podem considerar fatos ocorridos antes da edição da norma.

Para o relator, não se trata de aplicar retroativamente uma punição penal. A lei, afirmou, estabelece uma restrição para uma eleição futura com base em uma situação ocorrida no passado, mecanismo classificado juridicamente como “retroatividade inautêntica” ou retrospectividade.

Na prática, o entendimento é de que a Lei da Ficha Limpa não muda as consequências que o crime teve quando foi cometido. Ela apenas estabelece, para eleições realizadas depois de sua entrada em vigor, novos requisitos para que uma pessoa possa se candidatar.

Fux também rejeitou o argumento de que haveria direito adquirido à candidatura. Segundo ele, quem pretende disputar uma eleição precisa cumprir as regras de elegibilidade vigentes naquele momento.

O ministro ainda defendeu a manutenção do precedente de 2012, afirmando que mudanças sem justificativa em entendimentos já consolidados prejudicam a segurança jurídica, especialmente no campo eleitoral.

A ação também pedia ao STF que autorizasse a diplomação de Valdir Padilha, candidato a vereador em São José do Herval (RS) em 2024, que teve o registro barrado com base na mesma regra.

Fux não analisou esse pedido por entender que uma ação direta de inconstitucionalidade serve para discutir a validade de uma norma de forma geral, e não para resolver a situação individual de um candidato.

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