STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL
Ministro Alexandre de Moraes determinou o restabelecimento da liminar que prevê 20% das vagas para esse público

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (31) e cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da cota no concurso.
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A medida foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 98.260/AL e determina que sejam reservados 20% das vagas do concurso regido pelo Edital nº 1 – PMAL/2026, destinado à admissão nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP), às pessoas com deficiência.
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O caso teve origem em uma Ação Popular apresentada por candidatos na 16ª Vara Cível de Maceió. Na primeira instância, a Justiça determinou que o edital fosse retificado para incluir a reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016, além da reabertura das inscrições.
O Estado de Alagoas recorreu à Presidência do TJAL e conseguiu suspender a liminar. Na decisão, o tribunal considerou que a alteração das regras do concurso provocaria impacto significativo no cronograma do certame e poderia exigir o adiamento das provas, então previstas para 30 de agosto.


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O argumento utilizado pelo TJAL foi o de que a mudança poderia provocar uma “grave lesão à ordem público-administrativa”. Diante do conflito entre as decisões judiciais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) publicou, em 6 de agosto, a suspensão temporária do concurso para a readequação dos prazos.
STF aponta afronta a precedente
Ao analisar a reclamação, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão da Presidência do TJAL contrariou entendimento vinculante do próprio STF firmado no julgamento da ADI 7.401.
Na avaliação do ministro, não é constitucional impedir previamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares sob o argumento genérico de que seria necessária “aptidão plena” para o exercício das funções.
O entendimento do Supremo é de que a Administração Pública não pode estabelecer, de forma abstrata, que nenhuma atribuição relacionada à atividade policial militar pode ser desempenhada por uma pessoa com deficiência.
Para Moraes, essa exclusão antecipada representa “discriminação indireta incompatível com a Constituição Federal”.
A decisão estabelece que o candidato PcD deve ter assegurado o direito de participar do concurso. A eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser analisada individualmente, durante as etapas do certame, considerando as funções específicas que serão exercidas.
A reclamação foi apresentada por Abednego Teixeira Ribeiro e outro candidato, representados pelo advogado Gabriel Monteiro de Assunção. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à inclusão da reserva de vagas para PcD no concurso.
A organização do certame está a cargo do Cebraspe.
