Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL

Ministro Alexandre de Moraes determinou o restabelecimento da liminar que prevê 20% das vagas para esse público


				STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL
STF derruba decisão do TJ e garante reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL. Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (31) e cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da cota no concurso.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A medida foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 98.260/AL e determina que sejam reservados 20% das vagas do concurso regido pelo Edital nº 1 – PMAL/2026, destinado à admissão nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP), às pessoas com deficiência.

Leia também

O caso teve origem em uma Ação Popular apresentada por candidatos na 16ª Vara Cível de Maceió. Na primeira instância, a Justiça determinou que o edital fosse retificado para incluir a reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016, além da reabertura das inscrições.

O Estado de Alagoas recorreu à Presidência do TJAL e conseguiu suspender a liminar. Na decisão, o tribunal considerou que a alteração das regras do concurso provocaria impacto significativo no cronograma do certame e poderia exigir o adiamento das provas, então previstas para 30 de agosto.

Shorts Youtube
Play
Bombeiros controlam incêndio em sala de aula em Arapiraca

Bombeiros controlam incêndio em sala de aula em Arapiraca

Play
Eleições 2026: tropas federais embarcam para cidades do estado

Eleições 2026: tropas federais embarcam para cidades do estado

Play
Carro invade praça após motorista perder o controle na Jatiúca

Carro invade praça após motorista perder o controle na Jatiúca

Play
JHC chama eleição de “festa da democracia” e pede participação dos eleitores

JHC chama eleição de “festa da democracia” e pede participação dos eleitores

Play
JHC lamenta morte de morador de Arapiraca e transforma caso em bandeira pela saúde

JHC lamenta morte de morador de Arapiraca e transforma caso em bandeira pela saúde

O argumento utilizado pelo TJAL foi o de que a mudança poderia provocar uma “grave lesão à ordem público-administrativa”. Diante do conflito entre as decisões judiciais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) publicou, em 6 de agosto, a suspensão temporária do concurso para a readequação dos prazos.

STF aponta afronta a precedente

Ao analisar a reclamação, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão da Presidência do TJAL contrariou entendimento vinculante do próprio STF firmado no julgamento da ADI 7.401.

Na avaliação do ministro, não é constitucional impedir previamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares sob o argumento genérico de que seria necessária “aptidão plena” para o exercício das funções.

O entendimento do Supremo é de que a Administração Pública não pode estabelecer, de forma abstrata, que nenhuma atribuição relacionada à atividade policial militar pode ser desempenhada por uma pessoa com deficiência.

Para Moraes, essa exclusão antecipada representa “discriminação indireta incompatível com a Constituição Federal”.

A decisão estabelece que o candidato PcD deve ter assegurado o direito de participar do concurso. A eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser analisada individualmente, durante as etapas do certame, considerando as funções específicas que serão exercidas.

A reclamação foi apresentada por Abednego Teixeira Ribeiro e outro candidato, representados pelo advogado Gabriel Monteiro de Assunção. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à inclusão da reserva de vagas para PcD no concurso.

A organização do certame está a cargo do Cebraspe.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas