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Prazo para renegociar dívidas com Desenrola Brasil termina nesta segunda

Programa oferece descontos e condições diferenciadas para regularização de débitos


				Prazo para renegociar dívidas com Desenrola Brasil termina nesta segunda
Desenrola foi lançado pelo governo federal em junho para facilitar a negociação de dívidas. Ricardo Stuckert / PR

O prazo para aderir ao programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nessa segunda-feira (318).

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O objetivo da medida, segundo o governo, é a facilitação da renegociação de dívidas bancárias oferecendo descontos e condições de pagamento de diferenciadas para os elegíveis ao programa.

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De acordo com o ministério da Fazenda, nos dados mais recentes, mais de 5 milhões de dívidas já haviam sido renegociadas, em débitos que inicialmente somavam cerca de R$ 26 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para R$ 5,27 bilhões.

Critérios Desenrola

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Público-alvo: brasileiros com renda até 5 salários mínimos (R$ 8.105);

Dívidas elegíveis: o programa permite renegociar dívidas (cartão de crédito, cheque especial e empréstimos) que estejam atrasadas entre 90 dias e 2 anos, feitas até janeiro de 2026;

Forma de acesso: canais oficiais dos bancos.

Desenrola adimplentes

O Desenrola Adimplentes começou a funcionar no começo do mês, após passar por uma etapa de preparação que incluiu ajustes operacionais e mudanças no desenho do programa para ampliar a participação das instituições financeiras.

Anunciada pelo governo federal em 29 de junho, a iniciativa foi criada para permitir a renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego e sem benefícios previdenciários, público que ficou fora de programas anteriores voltados à população com renda formal.

A medida prevê que trabalhadores informais que tenham empréstimo pessoal em andamento de até R$ 15 mil por instituição financeira possam negociar o valor da operação contratando uma nova para quitação integral da dívida anterior.

Para isso, a taxa máxima de juros foi fixada em 1,99% ao mês. As exigências, portanto, são:

Ter empréstimo de valor menor ou igual a R$ 15 mil;

Ter pago pelo menos quatro parcelas;

Estar em dia ou com parcelas em atraso de no máximo 90 dias, contados a partir da data da MP, dia 29 de junho.

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