Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

STF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina

Entidade questionava poder do Conselho Federal de Medicina para atuar sobre cursos de graduação e campos de estágio médico


				STF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina
— Foto: Rosinei Coutinho/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, o julgamento sobre uma ação que limita a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de medicina.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A Corte decidiu que o CFM pode fiscalizar os atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, inclusive, em campos de estágio, mas não pode interferir diretamente no funcionamento acadêmico das universidades.

Leia também

Também foi vedado o exercício de atribuições que pertencem às autoridades educacionais e sanitárias.

A ação foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).

Shorts Youtube
Play
JHC cria agenda própria e deixa campanha ao governo em modo espera

JHC cria agenda própria e deixa campanha ao governo em modo espera

Play
Em primeira aparição após diagnóstico, Lito Sousa pede tratamento experimental #alagoas #tvgazeta

Em primeira aparição após diagnóstico, Lito Sousa pede tratamento experimental #alagoas #tvgazeta

Play
🚨🚨 URGENTE 🚨🚨  Davi não comparece à luta com Rico, no Rancho do Maia #alagoas #tvgazeta

🚨🚨 URGENTE 🚨🚨 Davi não comparece à luta com Rico, no Rancho do Maia #alagoas #tvgazeta

Play
Renan projeta nova gestão com Lula e diz que Bolsonaro agiu contra Alagoas

Renan projeta nova gestão com Lula e diz que Bolsonaro agiu contra Alagoas

Play
Paulo Dantas critica PSDB e diz que servidores não sabiam quando receber

Paulo Dantas critica PSDB e diz que servidores não sabiam quando receber

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Flávio Dino, que destacou o poder da Constituição em atribuir à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Segundo o magistrado, a Resolução 2.434/2025 ultrapassou os limites do poder normativo do CFM ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia das universidades.

“À luz desses parâmetros, verifico que a Resolução nº 2.434/2025, em parcela relevante de seu conteúdo, exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”, afirmou Dino.

Entenda

  • STF julgou a ação apresentada pela Amies contra uma resolução do CFM.
  • A maioria dos ministros considerou inconstitucional parte relevante da resolução, acompanhando o voto do relator, ministro Flávio Dino.
  • O Conselho poderá fiscalizar aspectos éticos e técnicos do exercício da medicina, inclusive nos campos de estágio.
  • O CFM, no entanto, não poderá interditar cursos de medicina nem intervir na gestão das instituições de ensino com base nessa resolução.

Com isso, ficou estabelecido que cabe ao Ministério da Educação regulamentar aspectos como diretrizes curriculares, carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento dos cursos e oferta de vagas.

Para o consultor jurídico da Amies, Esmeraldo Malheiros, o julgamento representa um marco na preservação das competências institucionais e da autonomia das instituições de ensino superior.

“Essa decisão é muito importante porque fixou um limite claro para atuação dos conselhos profissionais, que é a fiscalização do exercício profissional, cabendo ao MEC, poder público em matéria de educação nacional, a prerrogativa de atuar naquilo que abrange a formação, ou seja, a regulação, supervisão e avaliação do ensino superior”, destacou.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas