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Justiça determina solução para esgoto de condomínio na Serraria e multa Caixa em R$ 1,2 milhão

Investigação conduzida pelo MPF identificou problemas recorrentes no sistema de esgoto do residencial


				Justiça determina solução para esgoto de condomínio na Serraria e multa Caixa em R$ 1,2 milhão

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal apresente e execute uma solução definitiva para os problemas de esgotamento sanitário do Condomínio Residencial Mayra, na Serraria, em Maceió. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também estabeleceu o pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.

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Construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), o condomínio possui 240 unidades habitacionais distribuídas em 15 blocos.

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A investigação conduzida pelo MPF identificou problemas recorrentes no sistema de esgoto do residencial. Entre as situações verificadas estavam transbordamentos, mau cheiro, riscos à saúde dos moradores e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) que não foi concluída após a paralisação das obras.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, reuniu documentos e realizou inspeções durante o inquérito civil que apurou as condições do condomínio.

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Na sentença, o juiz federal Raimundo Campos Jr. considerou que os problemas ultrapassam questões individuais dos moradores e atingem direitos coletivos relacionados à moradia digna, ao saneamento básico, à saúde pública e à proteção ambiental. A decisão também reconheceu a legitimidade do MPF para atuar na defesa desses direitos.

A sentença determina que a Caixa implemente e conclua uma solução definitiva para o sistema de esgotamento sanitário do condomínio.

A medida deverá incluir a adequação da rede interna e sua ligação efetiva à rede pública da BRK Ambiental. Também poderá ser adotada outra alternativa técnica que apresente eficiência ambiental equivalente.

Após ser intimada, a Caixa terá 60 dias para apresentar à Justiça um cronograma detalhado das obras. O início efetivo dos serviços deverá ocorrer em até 180 dias.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

Enquanto a solução definitiva não estiver funcionando, a instituição deverá manter a coleta e a drenagem dos efluentes por meio de caminhões sugadores, na frequência necessária para evitar novos transbordamentos.

A Caixa também deverá manter isolados, cobertos e sinalizados os tanques da estação de tratamento de esgoto que não foi concluída.

A decisão ressalta que o uso dos caminhões é apenas uma medida provisória e não substitui a obrigação de solucionar o problema de forma definitiva. Durante a investigação, também foi constatado que a própria Caixa havia reconhecido a existência de vício construtivo no sistema original de esgotamento sanitário.

Indenização chega a R$ 1,2 milhão

A Justiça Federal também entendeu que os problemas enfrentados pelos moradores ultrapassaram transtornos cotidianos e atingiram direitos fundamentais.

Segundo a sentença, cerca de 240 famílias foram submetidas durante período prolongado a condições insalubres relacionadas às falhas no sistema de esgotamento sanitário.

Por isso, a indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 1,2 milhão, considerando o valor de R$ 5 mil por unidade habitacional.

O montante deverá ser destinado integralmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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