Thiago Prado avalia retorno à Câmara após decisão da Justiça sobre suplentes do PP
Vereador está licenciado e ocupa atualmente a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã

O vereador por Maceió licenciado Delegado Thiago Prado (PP) avalia retornar ao mandato na Câmara Municipal após a decisão da Justiça Eleitoral que alterou a ordem de convocação dos suplentes do partido.
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Ele está à frente da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã desde abril e afirmou à Gazetaweb que ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o futuro político e administrativo, mas que considera a possibilidade de retomar a atividade parlamentar.
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“Então, estou avaliando retornar, sim. Mas ainda não está definido. Tomo esta decisão nos próximos dias após analisar o cenário mesmo. Estou avaliando o que é melhor”, afirmou Thiago Prado.
A possibilidade de retorno ganhou força após a sentença da 1ª Zona Eleitoral, proferida na segunda-feira (17), que reconheceu que três suplentes do Progressistas deixaram de ter direito à convocação pela legenda depois de terem trocado de partido antes da abertura da vaga na Câmara.


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A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do PP contra João Catunda, Pr. João Luiz e e Dr. Ronaldo Luz. Os três haviam concorrido pelo Progressistas nas eleições municipais de 2024, mas se filiaram ao PSDB antes da abertura da vaga deixada por Thiago Prado.
Catunda mudou de legenda em 2 de abril; Ronaldo Luz, no dia 3; e Pr. João Luiz, no dia 4. A vaga na Câmara foi aberta em 13 de abril.
Com a sentença, a Justiça Eleitoral consolidou os efeitos de uma decisão anterior que já havia impedido a posse de João Catunda e Pr. João Luiz e determinou que Ronaldo Luz também não seja convocado para ocupar a cadeira destinada ao PP.
A decisão estabelece ainda que a Câmara Municipal observe a ordem dos suplentes que permaneceram filiados ao Progressistas. Nesse cenário, a Justiça reconheceu a possibilidade de convocação de Graça Dias, presidente da Adefal, respeitada a ordem legal de suplência.
O juiz Luciano Andrade de Souza também afastou a alegação de que Graça Dias não poderia figurar na lista por não ter atingido uma votação nominal mínima. Segundo a sentença, esse critério não impede a definição da ordem de suplência, e os 1.533 votos recebidos pela candidata nas eleições de 2024 não afastam sua condição.
A decisão trata especificamente do direito de convocação dos suplentes e não de cassação de mandato por infidelidade partidária. O entendimento adotado pela Justiça foi de que, no momento em que surgiu a vaga, os três primeiros nomes da lista já não integravam o partido pelo qual haviam disputado a eleição e, portanto, não poderiam ser chamados para ocupar a cadeira em nome do PP.
