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Conheça o drogômetro, novo aparelho que será usado em blitz da Lei Seca

Nova regra prevê utilização de aparelho para detectar se o motorista fez uso de substâncias tóxicas


				Conheça o drogômetro, novo aparelho que será usado em blitz da Lei Seca
Foto: ALISSON GONTIJO - 6.8.2011

Virgínia Pedrosa - Com as novas regras de fiscalização anunciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última segunda-feira (17/8), surgem dúvidas sobre os aparelhos que passarão a ser utilizados durante as abordagens em todo o país. Entre eles está o chamado “drogômetro”, equipamento desenvolvido para identificar o uso de substâncias psicoativas e tóxicas por motoristas.

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Embora a proibição de dirigir sob o efeito de entorpecentes seja conhecida, até então não havia um aparelho utilizado nas fiscalizações capaz de detectar esse tipo de substância.

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O que é o “drogômetro”?

O Salivômetro, popularmente conhecido como “drogômetro” é um aparelho portátil semelhante ao conhecido bafômetro. A principal diferença está na forma de coleta: enquanto o bafômetro analisa o ar soprado pelo motorista, o drogômetro utiliza uma amostra de saliva.

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Como funciona?

Para realizar o teste, o motorista coloca um dispositivo semelhante a um canudo na boca, permitindo a coleta da saliva. Em seguida, a amostra é inserida no equipamento e submetida à análise, que leva cerca de cinco minutos. Caso o resultado seja positivo para alguma das substâncias pesquisadas, o aparelho indicará a presença.

O equipamento pode detectar substâncias como:

  • Cocaína;
  • THC (princípio ativo encontrado na maconha);
  • Benzodiazepínicos (medicamentos calmantes);
  • Opioides (medicamentos utilizados para dores intensas);
  • Anfetaminas (presentes em medicamentos para transtornos de atenção e em drogas sintéticas);
  • Metanfetaminas (estimulantes do sistema nervoso central).

Motoristas flagrados sob o efeito de substâncias entorpecentes estão sujeitos às seguintes punições:

  • Multa de R$ 2.934,70, correspondente ao valor-base da infração gravíssima multiplicado por dez;
  • Suspensão da CNH e perda do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio;
  • Em caso de reincidência: se o motorista cometer a mesma infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40 e é instaurado processo de cassação da CNH;
  • Crime de trânsito: se for comprovada a alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode ser condenado a detenção de seis meses a três anos, além de multa judicial e proibição de obter habilitação.

Se o motorista sob efeito de substâncias causar um acidente, ele ainda pode responder por outras duas situações:

  • Lesão corporal culposa grave ou gravíssima: pena de reclusão de dois a cinco anos;
  • Homicídio culposo em caso de morte: pena de reclusão de cinco a oito anos.

Quando o drogômetro começa a valer?

Até o momento uma data exata não foi divulgada, entretanto, as regras estabelecidas pelo Contran entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), salvo quando a própria resolução estabelece um prazo específico para adaptação. É o caso, por exemplo, da alteração de sistemas e códigos de fiscalização, que terá prazo de 60 dias para adequação.

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