Companhia aérea deve indenizar casal após falha na prestação de serviço
Além de compensação moral no valor de R$ 12 mil, companhia aérea deve pagar R$ 948,98 a título de danos materiais

A companhia aérea Latam foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um casal que teve viagem internacional comprometida após sucessivos cancelamentos e reacomodações. A decisãoé da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital. A empresa deverá pagar R$ 948,98 a título de danos materiais.
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A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18). Segundo o processo, os autores adquiriram passagens para uma viagem internacional em família, com itinerário Maceió/Guarulhos/Miami. O voo inicial sairia de Maceió às 3h do dia 16 de fevereiro de 2026, com chegada ao destino final prevista para as 16h50 do mesmo dia.
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O casal alega que, ao comparecer ao aeroporto acompanhado do filho, recebeu a informação de que o trajeto originalmente contratado foi substituído pelos trechos Maceió/Guarulhos, Guarulhos/Santiago, Santiago/Lima e Lima/Miami, havendo ainda um novo cancelamento durante o percurso, o que fez com que os consumidores chegassem ao destino final quase 24h após o horário previsto.
O atraso resultou na longa permanência em aeroportos e nas perdas de diárias em uma hospedagem e de um veículo, os quais foram previamente reservados, tendo como prejuízo o valor de R$ 948,98.


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Em defesa, a Latam afirmou que não houve impedimento no momento do embarque, apenas readequação da malha aérea. A empresa alegou que as alterações também teriam ocorrido em razão de condições meteorológicas desfavoráveis, o que não foi comprovado.
A companhia aérea sustentou ainda que os passageiros foram reacomodados e conseguiram chegar ao destino final.
A magistrada também destacou que os transtornos sofridos pelos autores foram desgastantes, causando insegurança e frustração que superam os inconvenientes esperados de uma viagem aérea.
