PF apura se ofício do Iprev tentou dar regularidade posterior a aporte de R$ 80 milhões no Master
Documento de 2026 afirmou que o banco estava habilitado, mas investigação aponta inclusão após a primeira aplicação

11/08/2026 às 6:53 • Atualizada em 11/08/2026 às 7:25 - há XX semanas
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A Polícia Federal apura se um ofício produzido pelo Iprev Maceió em 2026 tentou conferir regularidade posterior ao aporte de R$ 80 milhões realizado no Banco Master em dezembro de 2023. A suspeita consta na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação realizada nessa segunda-feira (10).
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O Ofício nº 212/2026, assinado pelo atual presidente do Iprev, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, afirmou que o Banco Master estava plenamente habilitado e incluído na “lista exaustiva” do Ministério da Previdência na época dos investimentos.
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A PF sustenta, porém, que a informação estaria incorreta em relação à primeira operação, realizada em 6 de dezembro de 2023. Segundo a investigação, o Banco Master somente teria entrado na lista das instituições autorizadas a receber recursos de regimes próprios de previdência em 2024.
André Mendonça registra na decisão que os investigadores querem saber se a resposta oficial buscou “conferir regularidade retrospectiva às decisões anteriores”. A apuração também pretende identificar quem elaborou e revisou o ofício, quais fontes foram utilizadas e se houve orientação externa para a formulação do documento.


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As buscas na sede do Iprev foram autorizadas para recolher processos administrativos completos, versões preliminares, documentos de credenciamento, atas, APRs, notas técnicas, comunicações, backups e registros de acesso. A PF poderá confrontar os documentos oficiais com metadados e arquivos internos para verificar se respostas anteriores foram produzidas por meio de uma seleção de informações.
O Iprev aplicou R$ 80 milhões no Master em dezembro de 2023 e outros R$ 17 milhões em maio de 2024. André Mendonça não autorizou busca contra Guilherme Lanzillotti por considerar insuficientes, neste momento, os elementos apresentados especificamente contra ele. A investigação sobre o ofício, porém, continuará por meio dos documentos e dados apreendidos na sede do instituto.