R$ 97 milhões, R$ 117 milhões ou R$ 168 milhões? Entenda os valores do Iprev
Números tratam de investimentos, prejuízo estimado e inclusão de uma aplicação no fundo Nest Eagle

Três valores diferentes aparecem nas denúncias e nas investigações envolvendo os recursos do Iprev de Maceió: R$ 97 milhões, R$ 117 milhões e R$ 168 milhões. Os números não representam três perdas distintas, mas diferentes formas de calcular ou reunir as aplicações questionadas.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Os R$ 97 milhões correspondem ao valor nominal aplicado pelo Iprev em letras financeiras do Banco Master. Foram dois aportes: R$ 80 milhões, em dezembro de 2023, e R$ 17 milhões, em maio de 2024. Esse é o montante considerado pelo ministro André Mendonça na decisão que autorizou buscas e o bloqueio de bens dos investigados.
Leia também
Já os R$ 117 milhões aparecem em denúncias, manifestações políticas e ações judiciais como estimativa do prejuízo relacionado ao Banco Master. A decisão do STF, entretanto, não explica a metodologia utilizada para chegar a esse valor nem o adota como base para o bloqueio patrimonial.
O total de aproximadamente R$ 168 milhões inclui os R$ 117 milhões atribuídos ao caso Master e outros R$ 51,5 milhões aplicados pelo Iprev no fundo imobiliário Nest Eagle. Esse segundo investimento também foi questionado por entidades representativas dos servidores, mas não integra o objeto da decisão assinada por André Mendonça.


Operação Desmonte: GAESF investiga fraude fiscal em Alagoas

Festival AfroCaeté no Jaraguá em Maceió

Rui aponta “esquema criminoso” no Iprev e cobra explicações de JHC

Renan Filho diz aguardar movimento de adversários para escalar ‘time completo
Na prática, a operação autorizada pelo STF está concentrada nos R$ 97 milhões aplicados no Master. Foi esse o limite global estabelecido para o sequestro, o bloqueio e a indisponibilidade dos bens de seis investigados.
O Iprev nega irregularidades e afirma que o investimento no Banco Master não representa uma perda definitiva. Segundo o instituto, os recursos estão habilitados como crédito no processo de liquidação da instituição financeira.
