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TSE julga vídeo de Bolsonaro gerado por IA para definir limites para deepfakes

Na convenção do PL que oficializou Flávio Bolsonaro na disputa ao Planalto


				TSE julga vídeo de Bolsonaro gerado por IA para definir limites para deepfakes
Na convenção do PL que oficializou Flávio Bolsonaro na disputa ao Planalto, os participantes assistiram a uma representação digital de Bolsonaro discursando como se estivesse presente no evento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, na semana de 17 de agosto, a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido Liberal (PL) pelo uso de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial durante a convenção da legenda. O caso é considerado um dos mais relevantes da eleição deste ano por colocar a Corte diante de um dos primeiros testes concretos das regras estabelecidas para o uso de conteúdo sintético nas campanhas.

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O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, convocou os demais integrantes da Corte para discutir o processo e definir a pauta do julgamento. A decisão deverá indicar como o Tribunal pretende aplicar a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral e estabelece restrições ao uso de inteligência artificial

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Na convenção do PL, os participantes assistiram a uma representação digital de Bolsonaro discursando como se estivesse presente no evento. Na gravação, o ex-presidente aparecia afirmando estar preso e dizia que aquela era uma simulação. O conteúdo continha tarjas e avisos informando que a imagem havia sido produzida por inteligência artificial.

Na sequência, o Bolsonaro virtual destacava ter escolhido o filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para substituí-lo na disputa eleitoral. O PT recorreu à Justiça Eleitoral para questionar a legalidade da peça.

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O ponto central da ação está no artigo 9º-C da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. A regra proíbe a utilização de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar ou modificar imagem ou voz de pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidatura ou partido. A vedação, segundo a norma, também se aplica quando existe autorização da pessoa retratada.

Sem precedentes

Embora a regulamentação já esteja em vigor, a Corte ainda não enfrentou de forma definitiva a aplicação da regra a um episódio como o do vídeo apresentado pelo PL. Por isso, o julgamento poderá estabelecer um precedente para situações semelhantes durante o processo eleitoral.

Mais do que decidir sobre a peça exibida na convenção, os ministros terão de delimitar até onde partidos e candidatos poderão utilizar ferramentas de inteligência artificial em suas estratégias de comunicação. A decisão também deverá servir de referência para a Justiça Eleitoral diante da multiplicação de conteúdos produzidos ou alterados por IA.

O caso ocorre em um cenário no qual as campanhas eleitorais passam a incorporar ferramentas capazes de reproduzir rostos, vozes e discursos de figuras públicas com alto grau de realismo. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que esse tipo de recurso seja utilizado para manipular a percepção do eleitorado, especialmente em conteúdos capazes de circular rapidamente pelas redes sociais.

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