Anvisa libera entrega de medicamentos por apps
Farmácias e drogarias podem contratar canais digitais e plataformas para logística e entrega de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resoluções nesta segunda-feira (10/8), no Diário Oficial da União (DOU), nas quais revoga medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
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As publicações citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
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Contudo, a mudança ainda depende de regulamentação específica da Anvisa para ser aplicada integralmente.
Liberação


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Em razão da revogação das medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas (iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas), a contratação destas empresas para entrega e logística dos produtos passou a ser liberada.
No caso do Rappi e do iFood, foi revogada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já para o Mercado Livre e para a Americanas, a agência retirou a proibição de comercialização e propaganda desses produtos.
As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Regulamentação
Apesar da revogação das proibições, a Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo da nova lei depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria agência.
A lei passou a admitir expressamente a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para a logística e a entrega dos medicamentos, desde que observada a regulamentação sanitária aplicável.
