Concurso da PMAL é suspenso após decisão sobre vagas para PCD
Provas de 30 de agosto estão suspensas, e edital terá de ser retificado para incluir reserva de vagas

O concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) foi suspenso após uma decisão judicial que determinou a inclusão da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD). Com a medida, as provas objetiva e discursiva, previstas para o dia 30 de agosto, não serão realizadas. A suspensão foi oficializada pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
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De acordo com o edital do concurso, a suspensão ocorre em razão de uma decisão judicial relacionada a uma ação popular que tramita na 16ª Vara Cível e que solicitou a inclusão da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência.
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Com a suspensão, a Seplag informou que será necessária a retificação do edital de abertura e a alteração do cronograma do concurso. Até o momento, não há definição de uma nova data para a realização das provas. Segundo a secretaria, o edital de retificação e as novas datas para as etapas do concurso serão divulgados em breve.
A suspensão envolve o concurso para admissão nos cursos de formação de oficiais e de formação de praças da Polícia Militar de Alagoas.


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Ao todo, seriam ofertadas 1.060 vagas, sendo 530 para início imediato e outras 530 para cadastro de reserva. As oportunidades são destinadas aos cargos de soldado e do quadro de oficiais. Os salários variam entre R$ 6 mil e R$ 11 mil após a conclusão dos cursos.
Decisão sobre reserva para PCD
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de Alagoas inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da PMAL. A decisão atende a uma ação proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que questionaram a ausência da previsão no edital.
Segundo a ação, o Edital nº 1 da PMAL previa vagas para ampla concorrência e para cotas raciais, mas não contemplava a reserva destinada às pessoas com deficiência, prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016.
Ao analisar o caso, o STF reconheceu que a Constituição Federal garante a reserva de percentual de cargos públicos para pessoas com deficiência e que a legislação estadual estabelece a destinação de 20% das vagas em concursos públicos para esse público, desde que seja observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
A decisão também destacou o entendimento do próprio Supremo de que não é possível presumir, de forma genérica, que nenhuma função policial possa ser exercida por pessoas com deficiência.
Com a determinação, o Estado de Alagoas deverá retificar o edital do concurso da PMAL para incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e reabrir o prazo de inscrições.
O pedido para que a Justiça definisse previamente as adaptações necessárias nas etapas do concurso não foi aceito. A definição ficará sob responsabilidade da Administração Pública, conforme a necessidade de cada candidato e as regras do certame.
A ação foi movida pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que atuaram em causa própria, contra o Estado de Alagoas, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas e o Cebraspe, banca organizadora do concurso.
