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Justiça divide ação bilionária contra Braskem por afundamento do solo em Maceió; entenda a mudança!

Ação da Defensoria Pública do Estado foi analisada pela 3ª Vara Federal de Alagoas


				Justiça divide ação bilionária contra Braskem por afundamento do solo em Maceió; entenda a mudança!
Agência Brasil

A 3ª Vara Federal de Alagoas analisou a ação movida pela Defensoria Pública do Estado cobrando R$ 4 bilhões da Braskem por danos causados pelo afundamento do solo em Maceió. O juiz responsável decidiu dividir o destino dos pedidos: as reparações da área de monitoramento continuam na Justiça Federal, enquanto as indenizações do entorno foram transferidas para a Justiça Estadual.

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A ação pedia indenização para dois grupos distintos:

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1. Moradores da Área de Criticidade 01: região de monitoramento constante indicada no mapa da Defesa Civil.

2. Moradores do entorno e áreas vizinhas: proprietários localizados nas bordas dos bairros afetados.

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Como fica o julgamento de cada pedido?

Área de Criticidade 01 (Continua na Justiça Federal):

Esse pedido foi encerrado nesta ação específica para evitar duplicidade, mas continua sendo julgado normalmente pela Justiça Federal (3ª Vara Federal de Alagoas) por meio de outro processo que já estava em andamento (Ação Civil Pública nº 0813725-97.2023.4.05.8000). Portanto, os moradores dessa área permanecem amparados na esfera federal.

Moradores das áreas vizinhas e do entorno (Vai para a Justiça Estadual):

Em relação aos prejuízos e à desvalorização dos imóveis que ficam fora do mapa oficial de risco, o juiz declarou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a cobrança.

Por que o processo do entorno foi para a Justiça Estadual?

A Justiça Federal só julga causas que envolvem órgãos públicos federais (como a União ou a Agência Nacional de Mineração). Como o pedido de indenização para os moradores do entorno foi feito exclusivamente contra a Braskem - que é uma empresa privada -, o caso deve tramitar na esfera estadual.

Por isso, essa parte do processo foi enviada para a 8ª Vara Cível da Capital, cabendo agora à Justiça Estadual de Alagoas julgar os pedidos de ressarcimento dos moradores das áreas vizinhas.

*com informações da assessoria.

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