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STF retoma nesta 5ª julgamento sobre ilegalidade de jogos de azar

Ministros decidem se jogo do bicho, bingos e caça-níqueis permanecem ilegais ou se isso fere Constituição Federal de 1988


				STF retoma nesta 5ª julgamento sobre ilegalidade de jogos de azar
STF retoma nesta 5ª julgamento sobre ilegalidade de jogos de azar. Foto: iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (6/8), o julgamento que pode mudar os rumos da proibição de apostas no Brasil. Os ministros analisam se a exploração de jogos de azar — como o jogo do bicho, bingos e caça-níqueis — permanecem como contravenção penal ou se a proibição fere princípios básicos da Constituição Federal de 1988.

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Relatado pelo ministro Luiz Fux, o caso começou a ser apreciado nessa quarta-feira (5/8), mas a sessão foi suspensa após o início de seu voto.

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No centro do debate está o Recurso Extraordinário (RE) 966177, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Isso significa que a tese fixada pelos ministros terá de ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

O recurso foi movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para reverter uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que liberou a prática por entender que a punição caducou frente às regras econômicas atuais.

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A legislação questionada pelos magistrados gaúchos é o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, editada em 1941. A norma estabelece pena de prisão simples de três meses a um ano para quem explora os jogos.

“Contos de réis”

O texto original previa multas em “contos de réis”, mas o valor foi atualizado em 2015 para quantias entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, alcançando inclusive os apostadores e quem participa das bancas, inclusive por meios digitais.

Ao defender a necessidade de o STF dar uma palavra definitiva sobre o tema, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a questão vai além do interesse individual das partes. Segundo Fux, o assunto envolve matéria de alto impacto econômico, político, social e jurídico, exigindo uma análise aprofundada da Suprema Corte sobre o alcance das sanções estatais na economia.

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