STF determina que Alagoas reserve vagas para PCD em concurso da PM
Decisão estabelece inclusão da reserva legal de 20% das vagas para pessoas com deficiência e determina reabertura do prazo de inscrições do certame

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de Alagoas inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão atende a uma ação proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que questionaram a ausência da previsão no edital do certame.
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Segundo a ação, o Edital nº 1 da PMAL previa vagas para ampla concorrência e para cotas raciais, mas não contemplava a reserva destinada às pessoas com deficiência, prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016.
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Os autores também informaram que apresentaram uma impugnação administrativa solicitando a alteração do edital, mas o pedido foi negado sob o argumento de incompatibilidade da atividade policial militar com adaptações para pessoas com deficiência.
Ao analisar o caso, o STF reconheceu que a Constituição Federal garante a reserva de percentual de cargos públicos para pessoas com deficiência e que a legislação estadual estabelece a destinação de 20% das vagas em concursos públicos para esse público, desde que seja observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.


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A decisão também destacou o entendimento do próprio Supremo de que não é possível presumir, de forma genérica, que nenhuma função policial possa ser exercida por pessoas com deficiência.
Com a determinação, o Estado de Alagoas deverá retificar o edital do concurso da PMAL para incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e reabrir o prazo de inscrições.
O pedido para que a Justiça definisse previamente as adaptações necessárias nas etapas do concurso não foi aceito. A definição ficará sob responsabilidade da Administração Pública, conforme a necessidade de cada candidato e as regras do certame.
A ação foi movida pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que atuaram em causa própria, contra o Estado de Alagoas, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas e o Cebraspe, banca organizadora do concurso.
