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MP e PF divergem sobre procedimentos em investigação da fraude do INSS

Segundo destacado por Elijonas Maia ao Live CNN, o Ministério Público Federal defendia apenas quebra de sigilo, enquanto a PF argumentou risco de destruição de provas em investigação


				MP e PF divergem sobre procedimentos em investigação da fraude do INSS
Sede do MPF (Ministério Público Federal), em Brasília (DF). • Leobark Rodrigues

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo de fases da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema nacional de descontos indevidos, fraudes e desvios em aposentadorias e pensões de beneficiários do INSS.

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A decisão veio à tona nesta terça-feira (4) e revelou uma divergência significativa entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal sobre os procedimentos adotados na investigação.

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Conforme observado pelo analista de segurança pública Elijonas Maia, durante o Live CNN desta terça, o Ministério Público Federal se posicionou contrário à realização das buscas e apreensões, argumentando que apenas as quebras de sigilo já seriam suficientes para o avanço das investigações.

A Polícia Federal, por sua vez, discordou da avaliação do Ministério Público e defendeu a necessidade das buscas e apreensões.

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Segundo consta no item 50 do documento de 33 páginas, na página 16, a finalidade da busca seria "permitir a colheita de elementos de convicção, descobrir objetos necessários à demonstração das infrações, preservar documentos e dados sujeitos à destruição e reconstituir divisão funcional da estrutura investigada".

André Mendonça concordou com os argumentos da Polícia Federal, especialmente diante do risco de destruição de provas e documentos.

Com base nisso, as buscas e apreensões foram realizadas em 18 endereços no Maranhão e no Distrito Federal, mirando o grupo familiar do senador Weverton Rocha (PDT-MA) e o advogado Willer Tomaz, este último com endereço no Lago Sul, em Brasília.

O documento judicial também estabelece critérios para a apreensão de bens durante as diligências. O item 60 detalha que "a apreensão de dinheiro em espécie, obras de arte, joias, veículos de luxo ou outros itens de alto valor exige indícios concretos de relação com o crime investigado ou a ausência de justificativa idônea para a origem da posse".

"Quando a polícia cumpre uma busca e apreensão, ela sempre vai pela premissa de apreender o que for de interesse da investigação. O inquérito fala em ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e fraudes bancárias", explicou Elijonas.

Durante a operação, foi apreendida uma máquina de contar dinheiro, item que, segundo o analista, reforça a conexão com os crimes investigados.

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