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Mãe proibida de amamentar após falsos positivos para HIV é indenizada

Depois de dois falsos positivos para HIV, a mulher foi submetida a parto cesáreo


				Mãe proibida de amamentar após falsos positivos para HIV é indenizada
Divulgação/TJSP.

A Justiça de Goiás condenou a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma paciente que recebeu um falso diagnóstico para HIV em 16 de novembro de 2024. Com base no resultado incorreto, ela foi submetida a um parto cesáreo, impedida de amamentar a filha recém-nascida e, junto à criança, iniciou o uso de tratamento medicamentoso de alta complexidade.

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Segundo a sentença da juíza Laryssa de Moraes Camargos, na data do parto a paciente foi submetida a dois testes rápidos para HIV. No entanto, ambos eram do mesmo fabricante, sem a utilização de um teste de fabricante ou metodologia distinta, conforme exige o Protocolo Nacional de Testagem Sequencial.

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Além disso, ao longo do processo, não foi comprovada a realização imediata de teste confirmatório sequencial com metodologia diferente no momento do resultado reagente. O exame confirmatório laboratorial teria sido realizado posteriormente, mas sem registro de encaminhamento formal, aconselhamento estruturado ou comunicação ativa e tempestiva do resultado à paciente.

A magistrada destacou que a vítima foi submetida a sofrimento físico e psicológico ao ser levada a acreditar que era portadora do HIV, ser impedida de amamentar a própria filha e ver a recém-nascida ser submetida, desnecessariamente, ao uso de medicamentos de alta complexidade. Segundo a juíza, a situação extrapola o mero dissabor do cotidiano.

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No laudo pericial, foi destacado que a Fasa não adotou medidas para minimizar os impactos psicológicos da situação. O documento aponta que “não há registro de aconselhamento estruturado e contínuo; não houve comunicação ativa do resultado definitivo negativo; não foi garantido acompanhamento psicológico imediato durante o período de incerteza diagnóstica; e o esclarecimento definitivo ocorreu de forma tardia e passiva”.

Diante disso, a juíza condenou a Fundação de Assistência Social de Anápolis ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em razão do falso diagnóstico de HIV que impediu a mãe de amamentar e fez com que a recém-nascida fosse submetida, sem necessidade, ao uso de medicação antirretroviral de alta complexidade.

Acompanhe a matéria em Metrópoles.com

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