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Contador explica como aderir à negociação de dívidas com a Receita Federal e obter até 70% de desconto

Editais beneficiam pessoas físicas, empresas, MEIs e pequenos negócios; adesão pode ser feita até 30 de outubro


				Contador explica como aderir à negociação de dívidas com a Receita Federal e obter até 70% de desconto

Pessoas físicas, empresas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte passaram a contar com novas condições para regularizar débitos tributários junto à Receita Federal. As regras foram estabelecidas pelos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026, publicados em julho, e oferecem descontos que podem chegar a 70%, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade de negociação.

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Segundo o contador Roberval Júnior, a iniciativa representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal em condições mais vantajosas.

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"Esta é uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas poderem se regularizar junto à Receita. Os descontos oferecidos são expressivos e o contribuinte deve estar atento para aderir às modalidades oferecidas até o dia 30 de outubro deste ano", afirmou.

O Edital nº 9/2026 é voltado para débitos de maior valor e pode beneficiar empresas com passivos tributários elevados, especialmente aquelas que acumulam prejuízos fiscais ou passam por processos de reestruturação financeira. Para dívidas de até R$ 50 milhões, os descontos podem alcançar 65% do valor total devido.

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Em situações específicas envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e outros contribuintes previstos na legislação, a redução pode chegar a 70%.

Já o Edital nº 10/2026 contempla pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso administrativo fiscal ou ainda pendentes de impugnação, limitados a R$ 97.260 por processo, valor correspondente a 60 salários mínimos. Nessa modalidade, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida, podendo atingir 50% para quitação em até 12 parcelas.

Roberval Júnior ressalta que a adesão deve ser precedida por uma avaliação da situação fiscal do contribuinte, já que cada modalidade possui critérios específicos e impactos financeiros distintos.

"Uma análise técnica permite identificar a alternativa mais vantajosa para reduzir o passivo tributário e restabelecer a regularidade fiscal. Com os novos editais, a Receita Federal amplia as possibilidades de negociação para pessoas físicas e empresas que desejam regularizar seus débitos em condições mais favoráveis, reduzindo custos e evitando o prolongamento de disputas administrativas", destacou.

Como aderir

A adesão aos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, via e-CAC ou Domicílio Tributário Eletrônico, até o dia 30 de outubro de 2026.

Segundo a Receita Federal, as novas modalidades de transação fazem parte da estratégia para estimular a regularização fiscal, reduzir o volume de litígios tributários e ampliar a recuperação de créditos públicos por meio de negociações compatíveis com a capacidade financeira dos contribuintes.

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