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Empresas aéreas devem indenizar família impedida de embarcar em viagem

Decisão do 1º Juizado da Capital foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (30)


				Empresas aéreas devem indenizar família impedida de embarcar em viagem
Companhias aéreas devem indenizar família que teve problema em voo de Maceió para Nova Iorque. Divulgação

Uma decisão jucidial determinou que a Gol Linhas Aéreas e a American Airlines deverão indenizar uma família impedida de realizar o check in devido a erro na reserva. A reparação material foi fixada em R$ 27.012,33. Já a indenização por danos morais será de R$ 4.800,00 para cada um dos demandantes.

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A decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada nesta quinta (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE),

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De acordo com o processo, os autores adquiriram passagens de Maceió para Nova Iorque, sendo o primeiro trecho, de Maceió a Guarulhos, operado pela Gol, enquanto os demais seriam operados pela American Airlines.

Os consumidores disseram ter chegado com antecedência para a realização do check-in. No entanto, foram impedidos de embarcar devido a um erro na reserva, que teria gerado bilhetes duplos em nome do filho e, por isso, não haveria bilhete válido para o pai.

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A família aguardou por mais de duas horas para solucionar o problema, porém foi informada de que apenas a esposa e os filhos poderiam embarcar.

Diante da ausência de solução, o pai recorreu a outra companhia aérea, adquirindo uma passagem para Guarulhos enquanto sua família seguia a viagem. Por ter ficado impossibilitada de prosseguir no voo internacional contratado, a família precisou pagar por novas passagens, além de arcar com despesas de hospedagem e transporte, que totalizaram R$ 27.012,33.

Em defesa, a Gol alegou que a inconsistência na reserva estava relacionada exclusivamente à emissão e ao gerenciamento dos bilhetes pela American Airlines. Afirmou também que prestou o atendimento possível dentro dos limites de sua atuação, orientando os passageiros a contatar a companhia emissora. A American Airlines não se pronunciou.

A juíza Maria Verônica Correia rejeitou os argumentos apresentados pela Gol. "Não pode o consumidor, que cumpriu regularmente suas obrigações contratuais e compareceu tempestivamente para o embarque, suportar as consequências de falhas operacionais ou de comunicação existentes entre as fornecedoras do serviço", afirmou.

Quanto aos danos morais, a magistrada reforçou que a falha na prestação do serviço ocasionou a separação da família e resultou na alteração da viagem inicialmente contratada, além de transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, justificando a compensação pelos danos sofridos.

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