Juiz envia ao TJ pedido de prisão após réu comprar imóvel em frente à sua casa em Tapera
Acusado responde por duas tentativas de homicídio

O juiz responsável pelo processo envolvendo o réu Paulo Augusto de Lima Vieira, que responde por duas tentativas de homicídio, decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a análise de um pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O motivo seria a compra, pelo próprio acusado, de um imóvel em frente à casa do magistrado.
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Na decisão, o juiz cita dois pontos que considera relevantes: o suposto descumprimento das medidas cautelares impostas ao réu e a suspeita de que ele teria utilizado seu poder econômico para tentar interferir no andamento do processo, com a aquisição de um imóvel localizado em frente à sua residência. O magistrado ressalta que o fato, isoladamente, não teria relevância jurídica, mas afirma que a situação passou a merecer análise após uma declaração feita pelo corréu no processo, José Wanderson dos Santos.
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Durante interrogatório, José Wanderson afirmou que acredita estar preso por não possuir recursos financeiros, enquanto Paulo Augusto teria conseguido responder ao processo em liberdade por ter condições econômicas. Na decisão, o juiz destaca que a fala do corréu, aliada à compra da casa e à ausência de documentos apresentados pelo acusado para esclarecer o contexto da aquisição, pode indicar uma tentativa de transmitir a ideia de influência decorrente de seu poder econômico e de facilidade de acesso a autoridades.
O magistrado também registrou que, após mencionar o episódio em despacho anterior, o acusado não voltou a ser visto no condomínio onde reside. Apesar das considerações, o juiz esclareceu que não cabe mais ao juízo de primeira instância decidir sobre os novos fatos neste momento. Isso porque o processo está sob análise do Tribunal de Justiça de Alagoas em razão de um Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa do réu.


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A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, não decreta a prisão do acusado nem conclui que houve tentativa de influência sobre o Judiciário, limitando-se a encaminhar os elementos ao Tribunal para apreciação da instância competente.
