MP pede demolição parcial de edifício em orla e indenização de R$ 19,5 milhões
Ação aponta irregularidades na altura do empreendimento e cobra indenização da construtora e do município

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta segunda-feira (27), uma ação civil pública contra a Construtora Cobran Ltda. e o Município de João Pessoa para pedir a reparação de danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos atribuídos à construção do Edifício Way, na orla da capital paraibana. A ação também requer indenização por danos materiais e morais coletivos, estimada preliminarmente em R$ 19,5 milhões.
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Segundo o MPPB, o empreendimento foi construído acima do limite de altura permitido para a faixa litorânea. O órgão pede que a edificação seja adequada aos parâmetros previstos na legislação, o que poderá resultar na demolição da área excedente, além da adoção de medidas de compensação ambiental.
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De acordo com a ação, a irregularidade foi identificada ainda na fase de análise do projeto por uma arquiteta da administração municipal, que apontou incompatibilidade entre a altura prevista e as normas urbanísticas. Apesar do parecer técnico, a Prefeitura de João Pessoa concedeu o alvará de construção em dezembro de 2019.
O Ministério Público afirma que a justificativa apresentada pelo município para autorizar a obra — a existência de outro edifício com altura semelhante na região — não encontra respaldo na legislação. Também sustenta que, durante os cerca de quatro anos de execução da obra, não houve embargo nem medidas de fiscalização para impedir a continuidade da construção.


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Na ação, a construtora é apontada como responsável direta pelos danos, por executar a obra em desacordo com as normas urbanísticas. Já o Município de João Pessoa é responsabilizado por ter aprovado o projeto e, segundo o MP, deixado de exercer o dever de fiscalização.
Além da reparação da estrutura e da indenização, o Ministério Público pede que sejam proibidas novas obras ou ampliações no empreendimento, que a existência da ação seja registrada nas matrículas dos imóveis e que a documentação técnica da construção seja preservada para instrução do processo.
