Justiça nega fornecimento gratuito de caneta emagrecedora a paciente
Autora da ação pretendia receber caneta emagrecedora gratuitamente por ter obesidade, diabete, hipertensão e insuficiência cardíaca

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o fornecimento gratuito de caneta emagrecedora a uma mulher que pretendia usar o medicamento para tratar a obesidade. Em seu pedido, a paciente disse que já havia tentado outros tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas sem o alcançar o objetivo de perder peso.
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A autora pretendia receber semaglutida 2,4 mg (Wegovy) gratuitamente, alegando que tinha obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.
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Em abril, a juíza Danielle Caldas Nery Soares, da Vara da Fazenda Pública em Araçatuba (SP), já havia julgado improcedente a ação.
A paciente recorreu da decisão e o pedido foi novamente negado, desta vez pela 12ª Câmara de Direito Público. Baseado em avaliação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, o desembargador Edson Ferreira apontou a “ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade”.


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Ferreira também destacou que há outras opções à aplicação da caneta emagrecedora. “A despeito das comorbidades da autora (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca), o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS. Sem elementos, portanto, para o acolhimento da pretensão”, afirmou. Unânime, a decisão foi acompanhada por outros dois desembargadores.
