Virginia Fonseca é obrigada pela Justiça a remover publicações sobre apostas esportivas
Decisão liminar do TJDFT impõe restrições e determina a exclusão imediata de conteúdos promocionais de bets no Instagram

A 2ª Vara Cível de Ceilândia, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), determinou que a influenciadora digital e empresária Virginia Fonseca remova, de forma imediata, publicações veiculadas em suas redes sociais contendo propaganda de casas de apostas virtuais, conhecidas como bets.
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A decisão liminar acata um pedido formulado em Ação Civil Pública e impõe sanções financeiras em caso de descumprimento.
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A medida judicial fundamenta-se na identificação de irregularidades no formato e no conteúdo das peças publicitárias divulgadas pela criadora de conteúdo, que acumula dezenas de milhões de seguidores nas redes sociais.
Segundo a decisão, as postagens descumpriam normas estabelecidas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e pela legislação vigente sobre a exploração de apostas e proteção ao consumidor.


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Falta de avisos de restrição no post de Virginia fonseca
A Ação Civil Pública questiona a exposição de apostas de alto risco a públicos vulneráveis, destacando a expressiva presença de crianças e adolescentes entre os seguidores da apresentadora.
O processo aponta que as publicações não apresentavam os avisos obrigatórios referente à idade mínima permitida nem os alertas sobre a responsabilidade e os riscos financeiros ligados aos jogos.
Fiscalizações apontaram ainda que sinalizações exigidas em ações comerciais (como as hashtags “#ad” ou “#publicidade”) apareciam de forma apagada ou oculta em meio ao formato dinâmico dos stories, o que pode induzir o público a erro ao misturar a rotina pessoal da influenciadora com propaganda paga de apostas.
O Código de Autorregulamentação do Conar estabelece que campanhas desse segmento não podem sugerir ganhos fáceis, associação das apostas ao sucesso financeiro ou utilizar apelos visuais direcionados ao público infantojuvenil.
A determinação da Justiça do Distrito Federal exige o cumprimento em prazo estipulado sob pena de incidência das multas. A defesa da influenciadora pode recorrer da decisão liminar nas instâncias.
