Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda e os setores afetados
Decisão de abrir o estabelecimento em feriados deixa de depender apenas do empregador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir de agora, empresas de 12 segmentos do comércio só poderão exigir trabalho nessas datas se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos das categorias patronal e profissional.
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A medida consolida a Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, que havia tido sua entrada em vigor adiada em diversas ocasiões. Segundo o governo federal, a norma busca adequar as regras à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio.
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Na prática, a decisão de abrir o estabelecimento em feriados deixa de depender apenas do empregador. Será necessário que sindicatos de trabalhadores e de empregadores negociem previamente as condições para o funcionamento das empresas nesses dias.
As convenções coletivas poderão definir, por exemplo, pagamento em dobro pelo trabalho realizado, concessão de folga compensatória ou outros benefícios aos funcionários.


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A exigência vale para 12 atividades que haviam sido liberadas pela Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Bolsonaro. Entre elas estão supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, comércio varejista em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, lojas de frutas, verduras, carnes e peixes, além de estabelecimentos localizados em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias, ferrovias e estâncias hidrominerais.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a mudança afeta apenas essas atividades, enquanto as demais categorias que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados permanecem com as regras atuais.
Durante a cerimônia de oficialização do acordo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a negociação coletiva fortalece o diálogo entre empresas e trabalhadores.
Segundo ele, a expectativa é de que empregadores e sindicatos encontrem soluções conjuntas para as demandas do setor por meio das negociações.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, afirmou que o entendimento representa o encerramento de uma etapa das discussões, mas destacou que o diálogo deverá continuar diante das mudanças constantes nas relações de trabalho.
Especialistas em Direito do Trabalho avaliam que a principal consequência da nova regra é o fortalecimento das convenções coletivas. Segundo a advogada Fernanda Maria Rossignolli, empresas que mantiverem atividades em feriados sem autorização prevista em convenção poderão ser alvo de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e também responder a ações na Justiça do Trabalho.
Além da negociação coletiva, as empresas também deverão observar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio em feriados.
